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Crônicas & Artigos

em 17/07/20

Seguro D&O

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O Brasil funciona por modismos e a moda da vez no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil é o seguro D&O. É impressionante o que eu já ouvi a respeito deste seguro e da sua importância para a proteção das empresas. A única restrição a isso é que o seguro D&O não protege a empresa, mas os executivos e colaboradores indicados na apólice.

A empresa é a tomadora do seguro, mas os segurados não são ela, nem as garantias se aplicam no caso de algum dano a terceiro causado pela existência e funcionamento da empresa.

Os segurados das apólices de D&O são os gestores da empresa, determinados na apólice. Isso quer dizer que a empresa tem o poder de determinar quais os colaborares que ela pretende segurar, incluindo-os na apólice de seguro de responsabilidade civil que ela contrata para protegê-los de eventuais danos causados a terceiros.

Se alguém pretende contratar um seguro D&O para proteger a empresa dos prejuízos causados a terceiros em função de sua existência e funcionamento, ou pelos produtos fabricados ou distribuídos por ela, com certeza vai se dar mal. Em caso de sinistro, a seguradora não pagará nenhuma indenização. E a razão disto é simples: a empresa não é segurada, nem tem sua operação garantida pela apólice.

Como para gerar a obrigação da seguradora indenizar é indispensável que o causador do dano tenha cobertura na apólice, no caso de dano causado pela empresa, na medida em que ela não é segurada, nem tem suas atividades garantidas pela apólice, não há que se falar em indenização de seguro na modalidade D&O.

O objetivo do seguro D&O é garantir aos executivos e funcionários indicados como segurados a proteção necessária para não comprometer seu patrimônio pessoal, em caso de causar dano culposo, em decorrência de sua atividade profissional, a terceiro.

O seguro D&O é um seguro maciçamente contratado nos Estados Unidos. A razão para isso é a cobrança quase que automática pelas vítimas dos danos causados pelos gestores de empresas no exercício regular de sua atividade profissional.

De lá, o seguro D&O se espalhou pelo mundo e chegou no Brasil onde, desde há alguns anos, vive um momento de glória. Mesmo sem conhecer o seguro e suas garantias, é comum profissionais perguntarem, no momento de sua contratação, se a empresa tem seguro D&O. E com a resposta afirmativa eles ficam confortáveis, ainda que sem conhecer as garantias contratadas.

Como a maioria dos seguros, as apólices de D&O tem garantias obrigatórias e garantias facultativas. Mais do que isso, a empresa, ao contratar o seguro, determina as garantias facultativas e os capitais segurados de cada garantia que ela deseja oferecer aos seus colaboradores. O segurado, ou seja, o colaborador só vai saber o que está contratado e com que capitais se ler a apólice, o que, na maioria das vezes, não acontece.

O seguro D&O é uma ferramenta de proteção importante para os executivos atuarem com a tranquilidade necessária para tomar as decisões de gestão aplicáveis ao negócio, sem se preocuparem com eventuais questionamentos, inquéritos ou pedidos de ressarcimento em função dos atos praticados ou de eventuais prejuízos causados a terceiros, entre eles, ou equiparados a eles, a própria empresa e seus acionistas.

Sem dúvida é uma ferramenta de proteção e uma garantia para o executivo diante das exigências de transparência e compliance esperadas das empresas e de seus gestores.

Em caso de ato ou omissão culposa causar dano a terceiro, ou o executivo ser acusado de mau procedimento, o seguro D&O garante a integridade do seu patrimônio, assumindo a indenização dos prejuízos causados e, tão importante quanto eles, os custos de defesa do cidadão nos processos em que vier a ser réu, em função do ato de gestão que deu origem aos prejuízos.

Dificilmente um executivo aceitará ocupar um cargo de gestão numa empresa se não lhe oferecerem um seguro D&O para garantir sua atuação profissional. É a garantia que ele tem de que prejuízos involuntariamente causados no exercício de suas atividades profissionais não irão afetar seu patrimônio.

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