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Crônicas & Artigos

em 22/02/16

Seguro de vida e acidentes pessoais

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

O Brasil oferece como produto comum, ou mais conhecido, o seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. É um dos produtos mais simples, para não dizer primitivos, do setor de seguros. E, por isso mesmo, deu conta de passar os piores momentos da economia brasileira, desde a década de 1960 até os dias de hoje, atendendo os segurados com eficiência. Ou seja, pagando as indenizações de forma a garantir aos beneficiários o capital mais próximo possível da vontade do segurado.

O segredo do seguro de vida em grupo é que ele é um seguro de morte. Ao contrário de outras apólices mais sofisticadas, o seguro de vida em grupo não tem qualquer tipo de poupança ou outro benefício para o segurado, em função de tempo, capitalização, ou seja o que for, que pudesse se converter num diferencial a seu favor.

Ele paga a indenização por morte e acabou. Via de regra, o segurado paga o prêmio antes do início do período de cobertura. É o chamado pré-pagamento do prêmio. Isso faz com que, na prática, o seguro de vida em grupo seja um seguro mensal. E de baixíssimo risco para a seguradora. O segurado paga o prêmio e tem cobertura para os 30 dias seguintes. Paga de novo e tem cobertura para mais 30 dias, e assim sucessivamente, por períodos seguidos de doze meses, o chamado aniversário da apólice, quando podem ou não ser feitos ajustes e mudanças nas condições do seguro para manter o seu equilíbrio atuarial.

Foi este desenho extremamente simples que possibilitou às seguradoras, até mesmo nos momentos de hiperinflação, manter uma apólice de seguro de vida que atendesse satisfatoriamente a massa de segurados, a maioria composta pelos funcionários e administradores das empresas estipulantes. Quando o dinheiro deixou de ter um significado, em função da velocidade da inflação, o mercado adaptou o seguro, substituindo o valor da moeda por um índice que era reajustado diariamente e pelo qual se calculava os prêmios e as indenizações.

Com o Plano Real e a volta do valor do dinheiro, o seguro voltou a ser grafado em moeda corrente e foi completamente desindexado. Hoje, as indenizações são pagas de acordo com o capital segurado da apólice, sem qualquer tipo de correção monetária, exceto se houver atraso injustificado por parte da seguradora.

As garantias oferecidas pelo seguro de vida em grupo são morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente total por doença.

Parte dos especialistas sintonizados com o que acontece no mundo concorda que é possível aprimorar o produto e parte concorda que é tempo de deixá-lo de lado, em favor de apólices mais modernas, como as europeias ou as norte-americanas. E tem os que acham que não se mexe em time que está ganhando e por isso o bom é ficar como está.

Todos têm razão e não há motivo técnico forte o suficiente para impedir que existam produtos representando as três correntes. Há espaço para seguros de vida em grupo aperfeiçoados, para produtos com desenhos completamente diferentes e para produtos exatamente como os atuais. Compete às seguradoras desenharem as apólices que se enquadrem melhor em suas políticas comerciais, ou seja, na prática, não há qualquer impeditivo para que uma única companhia de seguros comercialize diferentes tipos de seguros de vida.

Atualmente, os seguros de vida em grupo têm um desenho rígido, com cobertura para morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente total por doença, além de despesas médico-hospitalares. Não é obrigatória a contratação de todas as garantias. Em princípio, elas poderiam ser contratadas individualmente, mas nem sempre isso é possível, em função da política comercial das seguradoras.

Finalmente, como são garantias diferentes, em caso de morte acidental, os beneficiários recebem o capital da garantia de morte por qualquer causa e o capital da garantia de morte acidental, porque as duas garantem indenização para a morte acidental.

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