Seguro de transporte
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
Quando se analisa a variedade de modalidades de transportes fica claro que o seguro também é mais complexo do que parece.
Temos transportes de pessoas e transporte de cargas. Este transporte pode ser por automóvel, ônibus, trem, avião lancha, navio, etc. Cada modalidade tem suas tipicidades, que se diferenciam ainda mais quando se leva em conta o que está sendo transportado, como está sendo transportado e para onde está sendo transportado.
A operação de transporte nacional é diferente da operação de transporte internacional. E esta diferença é gritante quando falamos de pessoas ou de coisas.
Uma viagem pode ser apenas um curto percurso feito de patinete. Ou pode ser a volta ao mundo feita de patinete, avião, ônibus, navio, bicicleta, van, taxi, etc.
As variáveis envolvidas são muitas e cada uma deve ser levada em conta para se quantificar o risco da operação. Risco que pode ser ainda mais dividido. Por exemplo, uma carga transportada em container é diferente da carga transportada no porão do navio ou da carga embarcada como bagagem num avião.
Da mesma forma, o risco de uma viagem curta é menor do que o risco de uma viagem longa, se não for por nada, porque a exposição a um evento danoso é maior num percurso maior.
E o que dizer de uma viagem internacional? Evidentemente é mais arriscada do que uma viagem até o munícipio ao lado do domicílio do viajante. Ou deveria ser. Num país como o Brasil pode ser que não seja. Com certeza uma viagem num ônibus intermunicipal entre Duque de Caxias e São João do Meriti é mais perigosa do que uma viagem num avião a jato de última geração entre São Paulo e Paris.
Separando uma coisa de outra, viagem de pessoa é uma coisa, viagem de carga é outra. Os riscos envolvidos são completamente diferentes e ainda que, na prática, não seja necessariamente assim, a proteção da pessoa é mais importante do que a da carga. E a mesma regra deveria valer para o valor atribuído a cada um.
Todavia, um bom exemplo para mostrar que não é assim é a comparação entre o valor da indenização de um quadro de Van Gogh e a indenização média de um seguro de vida brasileiro. Dificilmente o quadro será segurado por menos de 50 milhões de dólares, ao passo que poucas vidas brasileiras estão seguradas por 5 milhões de reais.
Mas saindo do campo de comparações não muito edificantes para o ser humano, um transporte de carga pode envolver uma série de veículos diferentes e o seguro será sempre um seguro de transporte único, com início no embarque da mercadoria e fim no seu desembarque.
Já a viagem de uma pessoa feita por diferentes meios de transporte exigirá diferentes tipos de seguros, cada um para um dos meios de locomoção. E ao passo que no seguro de transporte de carga, durante o trajeto, o momento do acidente não é importante para determinar o responsável pelo pagamento da indenização, no seguro de pessoas a realidade é completamente diferente. Se o acidente acontecer durante o trecho percorrido de ônibus é o seguro do ônibus que responde pelos danos. Todavia, se o acidente se der no trecho aéreo quem responde é o seguro da aeronave. E assim sucessivamente.
Além disso, existem diferentes tipos de apólices de seguros que cobrem os riscos das viagens de transporte. Existem apólices para o risco da carga e apólices para o risco do transportador da carga. Da mesma forma, no seguro de transportes existem vários seguros para fazer frente a eventuais indenizações, cada um com seus limites e responsabilidades claramente definidos.
Assim, o que é bom para uma situação pode não ser bom para outra. E ainda por cima existem seguros obrigatórios e seguros facultativos, cada um cabível numa determinada situação. O que não pode acontecer é deixar de contratar o seguro obrigatório, tanto faz se para pessoas ou para cargas, nos casos em que ele existe.
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