PLC 29/2017 – CAUTELA E CANJA NUNCA FIZERAM MAL
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
Eu sou, a priori, contra uma Lei de Seguro para o Brasil. Tenho três razões para isso. A primeira é que o arcabouço jurídico nacional é suficiente para regular a atividade, sem tirar a flexibilidade necessária para as seguradoras oferecerem produtos de acordo com as necessidades da população. A segunda é que a regulamentação infralegal é muito mais ágil e dinâmica do que a lei e facilita as ações para o mercado funcionar eficientemente. E a terceira é que não é verdade que as nações mais desenvolvidas têm leis dessa natureza. As realmente desenvolvidas, e onde o seguro tem lugar de destaque, não têm lei específica para regular a matéria.
Mas tanto faz o que eu penso. O momento para essa discussão já passou e nós temos na nossa frente o PLC 29/2017 na boca de ser aprovado pelo Senado Federal. E é aí que mora o problema. Esse projeto de lei foi discutido durante mais de vinte anos, até chegar no PLC 29/2017, relatado pelo então Deputado Federal Lucas Vergílio, e ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para em seguida ser encaminhado para a votação no Senado.
Lá ele ficou cinco anos dormindo num dos muitos escaninhos onde são escondidos os projetos de lei sem urgência ou relevância para o momento, até ser, recentemente, desarquivado pelo Presidente do Senado e trazido de volta para votação em plenário.
Diante disso, é certo que o Brasil terá uma lei de seguro. Em princípio, não é uma lei ruim. O seu maior problema é que ela pode engessar o setor e, em alguns pontos, suas regras são um retrocesso, frente à realidade do mercado. Nada errado com isso. São determinações pontuais, que podem ser alteradas pelo Senado sem mudar os princípios básicos da lei.
Importante se ter claro que entre o projeto de lei relatado pelo Deputado Lucas Vergílio e os dias de hoje se passaram vários anos e, nesse espaço de tempo, o mundo e o Brasil mudaram muito. Só isso justificaria uma releitura de todo o projeto de lei. Uma adequação de suas normas aos rumos tomados pelo mundo atual não traria qualquer prejuízo para o segurado brasileiro, que é, em última análise, quem ele pretende proteger.
Ao contrário, atualizando suas disposições para a realidade nacional, o segurado seria o grande beneficiário. Ele não perde nada esperando um pouco mais para a aprovação de um projeto que até hoje não o beneficiou porque, apesar de discutido há décadas, nunca entrou em vigor. É mais sábio atrasar sua aprovação pelo Senado em alguns poucos meses, nos quais o projeto de lei seria revisto e eventualmente alterado, do que votá-lo como se encontra e dar ao mercado de seguros brasileiro uma lei ultrapassada e que pode comprometer seu desenvolvimento em prol da sociedade.
O ótimo é inimigo do bom. O Brasil é campeão no desenvolvimento de leis ótimas que entram em vigor e são um desastre. A Lei de Seguros não precisa ser ótima, precisa ser eficiente. Como dizia um antigo político: cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.
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