Os questionários de risco
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
É comum, quando alguém contrata um seguro, preencher um questionário com uma série de informações a respeito do segurado e do risco. Este questionário serve para a seguradora avaliar o seguro que está sendo proposto, aceitá-lo e precifica-lo.
Sem estas informações a seguradora não teria como entender o risco que ela pode assumir. Não conheceria o objeto do seguro, o segurado e quais as garantias pretendidas. Ou seja, ao não ter acesso às informações constantes do questionário, ela estaria fazendo uma aposta, a única coisa que uma seguradora não pode fazer.
O negócio do seguro é baseado na matemática e na estatística. A seguradora sabe com quase que absoluta certeza as variáveis de cada negócio, como sinistralidade média e frequência dos eventos, o que lhe permite, analisando o questionário de risco de cada segurado, calcular com exatidão o preço do seguro.
O questionário de risco não existe para a seguradora negar uma eventual indenização, ele existe para ela aceitar o risco, nas condições propostas, pelo preço justo e, assim, não prejudicar o mútuo composto pelos pagamentos de todos os seus segurados, de forma proporcional ao risco de cada um.
Ao desenvolver e exigir o questionário preenchido, a seguradora se protege com uma ferramenta indispensável para o seu bom desempenho empresarial. Para uma seguradora competente, a única aleatoriedade no negócio é a possibilidade da ocorrência do evento que gera a indenização.
E mesmo esta aleatoriedade é só sobre quem sofrerá o prejuízo, porque a seguradora tem mapeada a sinistralidade média de suas operações, o que lhe permite saber com quase certeza quantos sinistros acontecerão num período de tempo e o valor médio deles.
Se o questionário de risco estiver corretamente preenchido, não há razão para o segurado temer não ser indenizado, com base em argumento encontrado nele pela seguradora.
Isto não acontece, a não ser que a seguradora não seja séria, mas isso é a exceção à regra e, no Brasil, faz muito tempo que não ocorre.
A seguradora pode negar a indenização por uma série de razões, mas entre elas não costuma estar o uso indevido do questionário de risco para embasar, em informação correta, atitude ilegal e frontalmente contrária ao espírito do próprio negócio.
A seguradora só pode usar o questionário de risco – e o questionário do perfil do segurado, o mais comum deles, é um questionário de risco – se as informações fornecidas, no todo ou em parte, estiverem incorretas.
Mas há mais. O simples fato das informações estarem incorretas não significa que a seguradora possa se valer disso para negar a indenização. É preciso que o dado incorretamente informado gere um prejuízo para a seguradora. Prejuízo que se materializa no prêmio mais baixo em função do uso da informação incorreta para precificar o seguro.
Um exemplo interessante para explicar a sistemática envolvida é a hipótese da informação incorreta do número da residência do proprietário do veículo, apesar do nome da rua estar certo. Qual o prejuízo que a seguradora sofre se constou do questionário “101” em vez de “102”? Absolutamente nenhum! Assim, esta informação não pode ser utilizada para negar um sinistro.
Todavia, se, em vez do número da rua, o que estiver incorretamente preenchido for o nome da cidade onde o veículo é regularmente utilizado, e a cidade indicada tiver prêmio menor do que a localidade que seria a correta, a seguradora pode negar a indenização.
A lei é clara: o segurado perde o direito de receber a indenização, além de ficar obrigado a pagar o prêmio integral do seguro, quando deliberadamente informa dado incorreto que resulte em alguma vantagem indevida para ele.
Assim, para evitar problemas futuros, é importante o segurado, antes de enviar a proposta de seguro, verificar se as informações e documentos encaminhados estão corretos e exprimem a realidade do risco a ser segurado. Fazendo isso, a possibilidade do não recebimento da indenização fica bastante reduzida.
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