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Crônicas & Artigos

em 04/04/22

O sinistro

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

O sinistro é o evento danoso, independente da vontade do segurado, que causa um prejuízo econômico, previsto no contrato. Na relação do seguro não é um evento comum, nem gera consequências comuns. Ao contrário, o sinistro coberto se reveste de particularidades que o fazem único, ainda que se assemelhando a milhares de outros.

Um automóvel bate. É um evento concreto, que pode ou não ser um sinistro coberto. O simples fato de um automóvel bater não configura obrigatoriamente um evento capaz de gerar indenização por uma apólice de seguro. Requisito essencial para a configuração do sinistro coberto é o prejuízo econômico decorrente. Um automóvel pode bater e não sofrer, nem causar um prejuízo econômico.

Nesse caso, não há que se falar em indenização pela apólice.

Da mesma forma, o automóvel pode bater e causar um prejuízo econômico, mas os danos são de pequena monta e ficam dentro da franquia do seguro. Mais uma vez, não há que se falar em indenização, mesmo se tratando de um evento coberto. Os prejuízos dentro da franquia são responsabilidade do segurado, por isso não são indenizados pela seguradora.

Pode acontecer da batida, pelo valor, ter os danos sofridos cobertos, mas a seguradora não indenizar porque o seguro contratado não tinha cobertura para colisão.

Também pode acontecer da batida causar danos a terceiros, que estariam regularmente cobertos, mas, mais uma vez, a seguradora não os indeniza, porque apólice não tem cobertura de responsabilidade civil.

Os passageiros do veículo que bateu podem sofrer danos graves em decorrência da colisão, mas, se o seguro não tiver sido contratado com cobertura de acidentes pessoais de passageiros, de novo, a seguradora não indeniza.

Outra situação em que a seguradora pode negar a indenização é ficar provado que o motorista do veículo segurado, no momento do acidente, estava sob efeito de álcool ou droga.

Cada uma das negativas acima tem uma causa específica diferente, que autoriza a seguradora a não indenizar o sinistro. E todas elas acontecem regularmente nas ruas e estradas do mundo. Quer dizer, o fato de um automóvel bater não é certeza do pagamento de uma indenização em função da contratação de uma apólice de seguro. Para que a seguradora indenize é necessário que o evento se enquadre nas condições previstas no contrato. Ou seja, que o seguro garanta o risco, que a apólice esteja vigente, que o acidente esteja coberto, que não se caracterize um risco excluído, nem que os danos atinjam bens não cobertos.

O contrato de seguro é um contrato especial, com características únicas, regulado por uma série de regras legais e infralegais para ser contratado, aplicado e indenizar uma perda. É um contrato bilateral, de adesão, no qual o segurado tem poder limitado para alterar as cláusulas e condições impostas pela seguradora. Por isso o processo de regulação de sinistro ser transparente é tão importante para determinar a cobertura do sinistro e o pagamento da indenização.

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