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Crônicas & Artigos

em 03/07/20

O Brasil precisa de seguro obrigatório de veículos

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Eu seguia pela pista da direita da Marginal Pinheiros para entrar na alça de acesso da Ponte Cidade Jardim. Um pouco à frente, na pista a esquerda da minha, também querendo entrar na alça de acesso à ponte, trafegava uma caminhonete de serviço. Tudo ia bem até que surgiu, vindo da pista da esquerda da caminhonete, uma moto de entrega, que não se constrangeu um minuto em cortar a frente dela, como se não tivesse trânsito e a rua fosse sua.

A caminhonete, surpreendida pela manobra do motoqueiro, não conseguiu frear e, mesmo tentando desviar o curso, não conseguiu evitar a colisão, causada pela moto que entrou na sua frente, vinda de pista que deveria seguir em frente, ou seja, na qual a manobra realizada é proibida.

Como a caminhonete parou para prestar assistência, eu segui meu caminho, até porque tinha hora em hospital. Não sei qual a extensão dos danos sofridos pelo motoqueiro, mas, pela violência da colisão, que não foi forte, não devem ter sido muito sérios.

De qualquer forma, o acidente levanta uma questão extremamente importante para o setor de seguros e que precisa ser respondida de acordo com a lei brasileira e as apólices existentes.

No caso, existem três seguros que poderiam ser invocados. O primeiro é o seguro da moto, que poderia ter garantia para o próprio bem, de responsabilidade civil e de acidentes pessoais do motociclista. O segundo seria o seguro da caminhonete, que, para o caso, poderia ter garantia para o próprio bem e de responsabilidade civil. E o terceiro seria o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos, que tanto a moto quanto a caminhonete deveriam ter.

Pelo aspecto decadente dos dois veículos envolvidos no acidente, dificilmente qualquer um deles teria seguro facultativo e não seria surpreendente se a moto não tivesse sequer o seguro obrigatório. Mas, fazendo uma simulação para dar corpo à tese do artigo, em teoria, a moto não tinha qualquer seguro e a caminhonete tinha seguro compreensivo, com garantia para o casco, além de cobertura de responsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros.

Prosseguindo na simulação, além dos danos materiais sofridos pelos dois veículos, o motoqueiro sofreu uma lesão com sequela de incapacidade permanente num dos braços.

Como ele não tem nenhum seguro, a alternativa é analisar os seguros da caminhonete, no caso, o seguro do veículo e o bilhete do DPVAT, e verificar se algum deles indeniza os danos sofridos pelo motociclista.
Abrindo as garantias do seguro da caminhonete, a garantia do casco indeniza os danos materiais sofridos pelo veículo, independentemente de culpa. Mas o quadro muda completamente de figura na garantia de responsabilidade civil, tanto para danos materiais, como para danos corporais e danos morais.

A culpa pelo acidente foi indubitavelmente da moto, que saiu da terceira faixa da esquerda e cortou a frente da caminhonete que trafegava em velocidade compatível e pela pista apropriada para o seu percurso. Ora, sendo a culpa da moto e o seguro de responsabilidade civil, no caso, exigir culpa do motorista do veículo segurado para poder indenizar, não há que se falar em qualquer pagamento de seguro para os danos sofridos pela moto e pelos danos sofridos pelo motociclista.

O caso não comporta a culpa objetiva, até porque há um culpado identificado e ele é o motociclista. Sua ação, que se aproxima da culpa grave, na medida que ele sabia que estava realizando uma manobra mais do que imprudente, ilegal e de alto risco, foi a causadora do acidente.

O outro seguro é o DPVAT. No caso, para mostrar sua importância, o motociclista também não tinha o seguro obrigatório, que, todavia, estava regularmente contratado pela caminhonete.
Independentemente da moto não ter o seguro, como o DPVAT não discute culpa e a existência do bilhete contratado por qualquer dos veículos envolvidos em acidente gera a obrigação de indenizar, o DPVAT da caminhonete indenizaria as despesas médico-hospitalares e a invalidez do motociclista.

Querer acabar com este seguro é completamente sem sentido. Ele pode ser reformulado, aperfeiçoado ou modernizado? Sem dúvida nenhuma, mas acabar com ele é deixar, anualmente, quatrocentas mil famílias sem receber qualquer tipo de indenização em função de serem afetadas por danos corporais decorrentes de acidentes de trânsito.

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