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Crônicas & Artigos

em 30/11/20

Novas fronteiras para a responsabilidade civil

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

A morte de um homem assassinado num supermercado em Porto Alegre coloca novas indagações para o tema da responsabilidade civil no Brasil. Ninguém discute ou coloca em dúvida a responsabilidade do supermercado. O assassinato foi praticado por seus seguranças, assim, não há que se falar em culpa exclusiva da empresa terceirizada, contratante dos funcionários.

O elo contratual gera toda uma gama de responsabilidades para o supermercado. O fato dos autores do crime agirem com dolo não ilide a obrigação de indenizar, seja dos agentes diretos, seja da empresa de segurança, seja, antes e acima de tudo, do responsável pelos agentes estarem no local e cometerem o crime com requintes de crueldade, ainda por cima protegidos por uma funcionária do supermercado, que tentou intimidar uma pessoa que filmava a ação criminosa.

Após o fato ter se tornado público, o supermercado se manifestou através de notas, tentando demonstrar suas boas intenções e seu comprometimento com a sociedade, na busca de um sistema com menos preconceitos e desigualdades. Inclusive, o supermercado prometeu doar um dia de faturamento para ações destinadas a melhorar a compreensão das diferenças e a redução da intolerância e do preconceito. Sem dúvida, ações louváveis, mas que não diminuem em nada sua responsabilidade direta pela ocorrência, crime praticado por agentes contratados por ele, completamente despreparados para suas funções, mas que, se imaginando acima do bem e do mal, porque trabalhando para uma grande rede internacional, assassinaram um homem com requintes de crueldade, motivo torpe e impossibilidade de defesa.

Curiosamente, o supermercado não disse uma palavra sobre indenizar a família da vítima. Obrigação clara e indeclinável, mas que, até agora, foi deixada de lado, pelo menos nos comunicados. É aí que entra o seguro de responsabilidade civil que, com certeza, o supermercado tem.

Numa visão tradicional da responsabilidade civil, o fato de os autores do crime prestarem serviços para o supermercado, tanto faz se funcionários ou terceirizados, é suficiente para criar o elo que obriga o supermercado a indenizar os beneficiários da vítima.

Mas há outra razão que, numa visão mais moderna do instituto, também gera obrigação de indenizar. O fato se deu no interior de estabelecimento administrado e operado por ele. E com uma agravante: funcionários impediram a aproximação de terceiros, que filmaram toda a ação.

Mas, ainda que não houvesse participação de colaboradores do supermercado, o fato do crime acontecer dentro de suas instalações seria suficiente para lhe ser imputada responsabilidade pelo acontecido, na medida que ele é obrigado a garantir a segurança e integridade de quem frequenta suas instalações.

Aliás, a razão de estabelecimentos comerciais terem equipes de segurança, ao contrário do que os seguranças e os funcionários possam imaginar, não é intimidar ou deter os frequentadores, mas, ao contrário, garantir sua integridade enquanto estiverem dentro do local.

Ao inverterem sua obrigação e atacarem e ferirem de morte um homem no interior do supermercado, os seguranças tornaram o estabelecimento civilmente responsável pelo ato, devendo responder pelos prejuízos causados à vítima e a seus dependentes.

Mas há mais. As relações sociais e interpessoais atuais estão criando novos direitos e obrigações. E as questões de raça, gênero e escolhas individuais estão na ordem do dia, trazendo novos compromissos e responsabilidades para a sociedade, para o indivíduo e, consequentemente, para o universo jurídico.

Ainda que não haja uma questão racial explícita e que o assassinato não tenha se dado porque a vítima era um homem negro, o racismo latente na sociedade não pode ser descartado. Será que se os seguranças abordassem um homem branco e rico o comportamento seria o mesmo? Esta pergunta amplia a discussão para a responsabilidade do supermercado com a sociedade. Este é um novo foco que deve demandar a atenção das seguradoras.

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