Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 3879.9700

Crônicas & Artigos

em 08/09/14

Gerência de risco

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

É comum grandes empresas darem atenção ao gerenciamento dos riscos que ameaçam suas atividades. Por conta disto, profissionais especializados atuam na análise e na busca das soluções para minimizar toda sorte de impactos negativos que possam onerar o funcionamento da companhia. São os gerentes de risco. Eles trabalham na busca de soluções para evitar ou minimizar eventos que possam afetar o negócio. São ações que vão desde a escolha do local mais indicado para a instalação da companhia até medidas que reduzam ao máximo a ocorrência de um incêndio ou outro sinistro que possa ter impacto sobre a operação.

Se uma empresa escolhe um local de trânsito complicado, distante das fontes de insumos, sujeito a inundações ou passível de ficar ilhado em função de chuvas, ela pode sofrer prejuízos sérios em termos financeiros, mas, mais importante ainda, em termos de perda de mercado.

Da mesma forma, um incêndio de grandes proporções na única unidade produtora de um elemento fundamental para a cadeia produtiva pode ter consequências dramáticas até para a sobrevivência da companhia.

O gerente de risco atua para zerar a possibilidade da ocorrência destes eventos ou, se não for possível, como acontece na maioria das vezes, para minimizar ao máximo os danos deles decorrentes. Por incrível que pareça, a contratação de seguros é a última solução, já que seu custo costuma ser maior do que a implementação de outras medidas, que evitem os danos ao invés de assumir as indenizações, ou seja, atuar depois deles acontecerem.

Ninguém espera que o proprietário de uma empresa de porte médio ou pequeno crie um departamento de gerência de riscos. Seria sem sentido e antieconômico. Mas isso não significa que ele não deva tomar uma série de medidas visando proteger a operação do seu negócio, atuando na prevenção dos acidentes e na minimização dos prejuízos, inclusive com a contratação de apólices de seguros.

Até meados dos anos 1980, o Brasil tinha uma tarifa obrigatória para cada tipo de seguro.

As cláusulas, taxas e condições eram baixadas pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), que era muito mais do que o ressegurador monopolista nacional.

Em verdade, o IRB era o dono do mercado. Quem tinha o dinheiro e a expertise para atuar como xerife na regulamentação e na fiscalização das seguradoras, além de garantir sua capacidade técnica e operacional.

A principal tarifa obrigatória era a “Tarifa de Seguros de Incêndio do Brasil”. Ela determinava a taxação dos riscos levando em conta três fatores: a localização, a ocupação e a construção. Era o “LOC”, que determinava o preço de cada seguro. Com base na localização e no grau de facilidade de acesso; na ocupação, ou seja, no uso do imóvel; e na sua construção, a tarifa dava uma taxa básica que era aplicada para se chegar ao preço do seguro.

Mas ela ia além. Ela contemplava descontos pela adoção de medidas de proteção do risco. Assim é que a existência de extintores, hidrantes, sprinklers, portas corta-fogo, paredes isolantes, etc. permitia que a taxa básica fosse substancialmente reduzida pela aplicação dos descontos tarifários decorrentes da sua existência.

Com a disseminação dos pacotes multirriscos, a partir dos anos 1990, as seguradoras passaram a focar a massificação da venda de seguros em vez de priorizar as medidas de proteção. A consequência é que proteger ou não o risco, para efeito de seguro, se tornou praticamente indiferente. Não há vantagem econômica pela instalação de sprinklers, portas corta-fogo, detectores de fumaça ou outros equipamentos semelhantes.

Atualmente tanto faz a qualidade do risco. Ou ele é aceito por preços muito baixos ou ele é simplesmente declinado. As duas realidades estão longe de viabilizar o papel social do seguro. Ao contrário, a guerra de preços sem verificação da qualidade do risco aumenta a sinistralidade. E a exclusão, a priori, de várias atividades econômicas, por causa da sinistralidade média, deixa parte do patrimônio nacional desprotegido. Ou seja, entre secos e molhados perdem todos.

Voltar à listagem