Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 3879.9700

Crônicas & Artigos

em 31/10/14

Considerações sobre o aumento de acidentes Envolvendo ciclistas

Originalmente publicado no jornal Sindseg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

A briga entre os ciclistas e os motoristas está apenas no começo. O número de vítimas de acidentes envolvendo bicicletas, carros, caminhões e ônibus deve aumentar muito. Parte por soberba dos motoristas, parte por imprudência e inconsequência dos ciclistas.

Ninguém discute que muitas vezes os motoristas estão errados, mas isso não deveria ser motivo para o ciclista tentar impor sua vontade. A luta é desigual. A carne será sempre mais fraca do que a chapa de aço. E o capacete mais fraco do que o para-choque.

Também tem o ciclista que acha que é a bola da vez e por isso pode tudo, a começar por pedalar em vias de alta velocidade, como as Marginais, ou cruzar da esquerda para a direita em avenidas de tráfego intenso, em velocidade menor do que a do trânsito, como se todos devessem brecar para ele passar.

As duas situações são comuns nas ruas de São Paulo. Da mesma forma que é comum ver a CET ou seus agentes indiferentes ao que vai pelas ruas, ainda que com risco de vida para irresponsáveis, ou não, que enfrentam o trânsito paulistano pedalando em suas bicicletas.

A tranquilidade com que alguns ciclistas tentam passar um ônibus pela direita é apavorante. Será que o cidadão não sabe que o motorista não espera a manobra e que, além disso, há vários pontos cegos, que o motorista não consegue ver através do espelho retrovisor?

Não é necessário ir mais longe para mostrar o risco existente e o aumento concreto do número de acidentes envolvendo as bicicletas que trafegam pelas ruas de São Paulo.

O que é importante verificar é se os seguros acionáveis em função deste tipo de evento estão adequados para fazer frente aos danos. Se se tratam de seguros obrigatórios ou não. Se as garantias são suficientes. Se o preço está correto. Se as seguradoras estão aparelhadas para atender a demanda.

O primeiro seguro a ser invocado é o DPVAT. O seguro obrigatório para os veículos automotores terrestres, pago anualmente junto com o IPVA, que, justamente por sua tipificação, não dá cobertura para os danos causados pelas bicicletas.

Quer dizer que o DPVAT não indeniza os danos sofridos por um ciclista em função de um acidente? Não, quer dizer que se o ciclista cair da bicicleta o DPVAT não indeniza, mas se o acidente envolver, além da bicicleta, um veículo automotor, o seguro paga.

O DPVAT é um seguro social que não necessita da culpa do motorista para pagar a indenização. Assim, o simples fato de haver um veículo automotor envolvido no acidente, tanto faz quem seja o culpado ou as vítimas, a indenização é devida.

Já o seguro do veículo, o seguro de automóveis, na garantia de responsabilidade civil facultativa, pode ou não indenizar os danos sofridos pelo ciclista que se envolva num acidente com o carro segurado.

As garantias do seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos são de três ordens: danos materiais, danos corporais e danos morais. As três podem pagar indenização para um ciclista que eventualmente se envolva num acidente com o veículo segurado. Mas para isso é indispensável que o responsável pelo acidente seja o motorista do veículo e não o ciclista.

Além destes seguros, mais dois tipos de proteção podem ser invocados. O seguro de vida e acidentes pessoais e os planos de saúde privados.

Caso o ciclista faleça ou fique inválido em função de um acidente com sua bicicleta, os seguros de vida e acidentes pessoais devem indenizar, independentemente da culpa ser ou não do segurado. Quer dizer, nestes casos, inclusive uma simples queda pode gerar o dever de pagar a indenização.

Da mesma forma, o ciclista que necessite tratamento médico-hospitalar em função de um acidente enquanto estava pedalando está coberto pelo seu plano de saúde privado, devendo ser atendido nos termos de seu contrato.

Como se vê, existem seguros acionáveis no caso. Com exceção do DPVAT, compete a cada seguradora verificar se estão ou não adequados. De qualquer forma, é de se esperar o aumento da sinistralidade no futuro.

Voltar à listagem