Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 3879.9700

Crônicas & Artigos

em 17/06/16

Causa e efeito

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Ninguém sabe muito bem o que vai acontecer durante os Jogos Olímpicos no Brasil. De sucesso absoluto a fiasco monstro, todas as possibilidades estão abertas, com direito a discussões sobre a qualidade das obras, acidentes com os atletas, fornecimento de energia elétrica e água, epidemia de zika vírus, violência contra as delegações e turistas, crimes de todas as naturezas, atentados terroristas e o mais que alguém pensar.

Se Deus quiser, não acontecerá nada fora do esperado para uma festa de confraternização da importância das Olímpiadas e Paralimpíadas e, ao final, o Brasil sairá bonito na foto. Mas, se acontecer, com certeza, os seguros contratados terão o condão de diminuir as perdas materiais e responder pelas indenizações eventualmente devidas.

Eventos desta magnitude têm o seguro em primeiro plano. Faz parte da organização e da implementação o desenvolvimento e contratação de um pacote de proteção amplo, com garantias e coberturas suficientes para praticamente todos os riscos que possam ameaçá-lo.

Nem tem como ser diferente. Os investimentos para sua realização atingem bilhões de dólares e os contratos comerciais direta e indiretamente resultantes também passam fácil a barreira do bilhão de dólares.

Só os contratos de televisão representam somas altíssimas, destinadas a colocar no ar campanhas caras e de realização complexa, envolvendo valores capazes de comprometer seriamente os organizadores dos jogos em caso de não realização ainda que parcial do programa.

O pacote de coberturas contratado é dos mais abrangentes, pelo menos se igualando às proteções oferecidas pelos campeonatos mundiais de futebol e corridas de Fórmula 1.

Tanto os danos diretos, como as perdas indiretas devem estar contemplados e com capitais suficientes para fazer frente a indenizações elevadas, para fazer frente a perdas decorrentes de “no show”, de um eventual atentado terrorista ou briga de torcidas que se espalhasse pela cidade.

É importante frisar que a simples realização dos jogos gera responsabilidade civil para os responsáveis pelo seu funcionamento. Não é necessário que o dano esteja diretamente vinculado a eles. Não, mesmo danos indiretos, acontecidos fora dos estádios, como a destruição de veículos ou lojas ou outros atos de vandalismo em função dos jogos podem ser atribuídos aos organizadores. Além disso, a possibilidade da ocorrência de atos terroristas é concreta, o que, com certeza, levou os responsáveis pela contratação dos seguros a incluir cobertura para suas consequências.

Mas, além dos seguros contratados pela organização dos jogos, há todo um universo de riscos que devem ser segurados diretamente pelas delegações das diferentes nações participantes, com maior ou menor nível de proteção, em função da realidade nacional de cada uma. Neste sentido, por exemplo, é fácil imaginar o altíssimo grau de proteção da delegação norte-americana contra todos os eventos imagináveis. Na outra ponta, qual será o grau de proteção de atletas de países sem a mesma tradição?

Não há dúvida que os atletas de ponta, detentores de grandes contratos com clubes, equipes e patrocinadores, estarão protegidos com o que há de mais sofisticado em matéria de garantias de seguros. Afinal, os interesses econômicos envolvidos com suas carreiras atingem facilmente bilhões de dólares e um evento que o impeça de cumprir o contrato pode custar muito caro para todos os envolvidos, a começar por ele mesmo. Mas será que os atletas amadores, sem maior expressão internacional, que são a maioria dos participantes, terão o mesmo grau de sofisticação nos seguros oferecidos para eles?

É difícil imaginar que países sem tradição de contratação de seguros para os riscos mais comuns que ameaçam seus cidadãos se preocupem em oferecer garantias sofisticadas para os atletas de suas delegações.

Isso é mais uma razão para que os organizadores contratem apólices abrangentes, com coberturas amplas e capital segurado elevado para garantir suas responsabilidades.

Afinal, o seguro morreu de velho. Não é hora de correr riscos desnecessários.

Voltar à listagem