40 anos de um seguro que deu certo
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça
Em 1974 o governo criou um novo seguro obrigatório para veículos automotores terrestres. A lei 6.194/74 introduziu no país um seguro com conceito inédito, em substituição a outro seguro obrigatório, o RECOVAT, que, à época, se transformara num dos grandes escândalos da atividade seguradora brasileira.
Necessitando sanear o sistema e ao mesmo tempo garantir uma indenização mínima para as vítimas do trânsito, o governo introduziu um seguro de dano, em substituição ao RECOVAT, que era um seguro de responsabilidade civil.
A inovação introduzida foi o pagamento da indenização independentemente de culpa do motorista. O simples fato de haver um veículo envolvido é suficiente para gerar o pagamento do benefício, seja por morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
Para mostrar a eficiência da solução brasileira, alguns anos atrás, a convite da seguradora MPFRE, participei, em Cartagena de Índias, na Colômbia, de um seminário ibero-americano sobre medidas para reduzir o custo social dos acidentes de trânsito, com a presença de quase todos os países latino-americanos.
O modelo básico de seguro adotado por estes países é o seguro de responsabilidade civil obrigatório, que, na maioria dos casos exige a culpa do motorista do veículo segurado para pagar a indenização. Quando expliquei que o DPVAT não exige culpa, mas apenas o envolvimento do veículo; que se apenas um veículo possuir o seguro, ele paga todas as indenizações decorrentes do acidente; que, além disso, não há limite para o número de indenizados, e que o valor das indenizações é sempre integralmente pago para cada uma das vítimas, foi um espanto entre os presentes. Nenhum deles conhecia nada parecido e todos concordaram que a solução brasileira era algo novo e extremamente eficiente em termos de proteção social.
Ao longo de seus 40 anos, o DPVAT tem uma história mais ou menos conturbada. Não cabe aqui recordar os momentos ruins que quase desmoralizaram o seguro. O importante é que foram feitas as correções de rumo necessárias e, atualmente, ele é um seguro que funciona sem problemas, com rotinas e procedimentos simples e rápidos, fáceis de serem compreendidos pela população.
Com a criação da Seguradora Líder do DPVAT, uma companhia de seguro com a finalidade específica de gerenciar o seguro obrigatório de veículos automotores terrestres, os procedimentos foram profissionalizados, adotaram-se as técnicas mais modernas de gestão. O resultado foi rapidamente sentido, principalmente, na rapidez do pagamento das indenizações, no controle das fraudes e no mapeamento dos acidentes de trânsito em todo o território nacional.
Graças a isso, é possível a adoção de medidas para minimizar o total de acidentes, tanto com ações nacionais, como com programas regionais. Espera-se que com elas o país consiga reduzir o acachapante total de mais de 60 mil mortes em função de acidentes de trânsito todos os anos.
Há quem diga que a indenização paga pelo DPVAT é baixa. Nos casos de morte e invalidez permanente o valor atual é de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Porém, se este valor for comparado com os seguros de vida oferecidos pela maioria das empresas nacionais para seus funcionários, veremos que ele guarda relação com o conceito adotado por elas, que estipula entre 12 e 24 vezes o salário do funcionário, no caso de morte. O capital pago pelo DPVAT está, grosso modo, dentro deste parâmetro. Como este seguro tem função social e atende em sua imensa maioria vítimas das camadas menos favorecidas da população, sua indenização é razoável e serve para ajudar a recompor a situação financeira da família atingida pelo acidente, dando-lhe tempo de se readequar em função da perda sofrida.
O DPVAT é perfeito? Com certeza, não. Mas hoje, aos 40 anos de idade, é uma ferramenta confiável, eficiente e que tem papel da maior relevância para minimizar os estragos monstruosos causados pelo trânsito brasileiro.
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