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Crônicas & Artigos

em 03/06/16

Guarda municipal pode multar carro?

Cada um é cada um e cada um tem seus limites. Isso posto, a pergunta é: até que ponto a autoridade pública pode ir para aumentar a arrecadação? Ou o que é desvio de função?

Faz tempo que tenho visto guardas municipais com radares portáteis multando escondidos em cima dos viadutos. Tem quem imagina que eles multem apenas motos, então, é bem feito para os motoqueiros.

A ideia é completamente furada. Em primeiro lugar porque duvido que eles só multem motos e, em segundo, porque é assim que as ditaduras começam. Perseguem um grupo, depois outro e, como normalmente são grupos minoritários, eles não encontram simpatia ou proteção da sociedade, o que permite a arbitrariedade, até o ponto em que se institucionaliza e atinge também a maioria. Mas aí já é tarde.

Que eu me lembre a função básica das guardas municipais, aliás, a razão que levou à sua recriação, foi a proteção do patrimônio dos municípios. A guarda das praças, edifícios e outras instalações da Prefeitura. Ou seja, a Guarda Municipal seria a segurança privada da Prefeitura para compensar a incapacidade da polícia fazer o dever de casa.

Curiosamente, não há tipo de espaço público da cidade que não esteja invadido, atacado, pichado, tomado, apropriado ou afetado por agressões de todas as ordens, sem que se veja um único agente da Guarda Municipal interessado em proteger a área ou o bem.

Ao contrário, eles passam, olham e tocam em frente como se não fosse com eles.

A pergunta que fica é se não há desvio de função em mandar os guardas municipais multarem escondidos em cima dos viadutos em vez de cumprirem as tarefas para as quais a força foi criada. E mais, se este desvio de função não é causa para pedir a responsabilização do Prefeito.

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