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Crônicas & Artigos

em 01/03/15

Um pouco sobre o DPVAT

Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça

O DPVAT é o seguro obrigatório de veículos. Deve ser pago anualmente, juntamente com o IPVA. O DPVAT foi criado por lei, em 1974, para substituir o RECOVAT, em vigor desde 1966, e que havia se transformado num problema sério por conta de golpes de toda natureza aplicados contra o seguro.

A principal diferença entre os dois seguros – e que nem sempre fica clara até os dias de hoje – é que o RECOVAT era um seguro de responsabilidade civil, nos moldes dos seguros de trânsito daquela época, ao passo que o DPVAT é um seguro mais complexo, inclusive no que tange à sua definição.

Há quem o coloque entre os seguros de responsabilidade civil; quem o defina como um seguro de responsabilidade civil atípico; quem o rotule de seguro de dano; quem o coloque como um produto híbrido, misto de responsabilidade civil com seguro de dano.

Eu o defino como um seguro de dano atípico, enriquecido pela adoção de conceitos de responsabilidade civil, mas, neste momento, a definição da natureza do DPVAT não é fundamental, uma vez que o que importa é analisar as consequências de sua aplicação no universo social brasileiro. As definições acima são importantes para advogados e juristas se posicionarem, em diferentes situações, sobre o seguro, mas não para verificar até que ponto e com base em que premissas o DPVAT é eficiente como meio de proteção social, principalmente das camadas menos favorecidas da população.

Alguns anos atrás, participando de um evento em Cartagena de Índias, na Colômbia, onde a Espanha e os países latino-americanos discutiram as medidas de proteção para os acidentes de trânsito adotadas por cada um deles, ficou claro que o DPVAT, a solução brasileira, era completamente diferente de todos os outros seguros adotados pelos demais países participantes.

O que impressionou os representantes dos países latino-americanos foi o valor das indenizações pagas, superior à média desses países. E o que impressionou os representantes espanhóis foi a ausência de culpa para o pagamento da indenização e o pagamento do capital segurado integral para todas as vítimas, independentemente do seu número.

Estas características fazem do DPVAT um seguro extremamente eficiente como ferramenta de proteção social.

Abrindo um pouco mais cada uma delas, a ausência de culpa, que se materializa pelo direito ao recebimento da indenização em função da simples existência de um veículo envolvido no acidente, faz com que o seguro tenha um espectro abrangente, capaz de minimizar perdas que não costumam ser cobertas pelos outros seguros.

Em princípio, o seguro de cada veículo deveria indenizar os seus respectivos passageiros, mas, caso um deles não tenha seguro ou se evada do local, o seguro do veículo identificado paga todas as indenizações decorrentes do acidente cobertas pelo DPVAT.

Além disso, o capital segurado não é rateado entre as vítimas. Uma ou 50, tanto faz, todas têm direito ao recebimento integral do capital segurado para o dano sofrido ou despesa suportada, nos casos de morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

Quanto ao capital segurado, que impressionou os representantes dos países latino-americanos, é importante tecer algumas considerações sobre ele. Em relação à comparação com boa parte dos demais países do continente, não é espantoso que o capital brasileiro seja mais elevado. O Brasil tem uma realidade social mais desenvolvida e um setor de seguros mais ativo, o que faz com que, mesmo um seguro obrigatório, como o DPVAT, leve em conta a necessidade de proteção da população.

Já em termos brasileiros, o capital do DPVAT, que é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, não é elevado desde 2007 e paga, em caso de morte e invalidez total e permanente por acidente, a importância de R$13.500,00. Há quem diga que é muito baixa. Mas se a comparação for feita levando em conta o salário mínimo e os seguros de vida oferecidos pelas empresas para seus funcionários, veremos que esta verdade não se mantém. A maioria destes seguros é contratada para indenizar entre 12 e 24 vezes o salário do funcionário. Tradicionalmente, a indenização do DPVAT está dentro deste parâmetro, em relação ao salário mínimo.

Sob estes aspectos, que não esgotam o tema, o DPVAT, atualmente, é um seguro eficiente, que dá proteção social e atende as necessidades da parte da população brasileira mais afetada pelas tragédias do trânsito.

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