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Crônicas & Artigos

em 27/03/15

Soluções alternativas

Originalmente publicado no jornal Sindseg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem batido insistentemente na tecla da necessidade do uso de formas de solução de conflitos fora do Poder Judiciário. E ele está absolutamente correto. Não tem sentido um país com 200 milhões de habitantes ter mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento. O número é alto e absurdo e permite dizer que existe nos tribunais nacionais um processo para cada brasileiro, independentemente de idade e capacidade de litigar.

Apenas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ostenta impressionantes 25 milhões de processos ativos, que são julgados por aproximadamente 2500 juízes e 360 desembargadores. Simplesmente não dá. É impossível exigir celeridade e mais impossível ainda exigir grande qualidade técnica nas sentenças.

Ou a sociedade brasileira muda a forma de litigar, ou os processos vão parar a sociedade brasileira. Não haverá como dar conta do número de processos e isso resultará na pior forma de injustiça: a justiça que, quando vem, chega tarde.

O que adianta vencer e não levar? Hoje isso já acontece frequentemente, em todos os tipos de relações, sejam familiares, empresariais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc.

Depois de anos litigando, com idas e vindas, recursos, contra recursos, medidas paliativas, execuções provisórias e definitivas, no final, na hora de levar o prêmio, o indivíduo descobre que venceu, mas não leva nada – a outra parte morreu, faliu, fugiu, fechou, não deixou endereço, não tem com o quê responder.

Este quadro dramático, que se acentua diariamente, além das perdas diretas causadas pela demora processual, cria uma enorme insegurança jurídica, já que o Judiciário, pela sua lentidão, acaba sempre auxiliando o devedor. Ou seja, a Justiça deixa de ser um instrumento para garantir direitos, para se transformar numa ferramenta que desdenha o direito e premia a impunidade.

Ao longo dos anos, o setor de seguros vem sentindo na pele o aumento generalizado da judicialização das relações com os segurados e isso é muito ruim para um negócio que deveria, pela própria natureza, ser rápido e eficiente.

O negócio de uma seguradora é aceitar os riscos que lhe são propostos e, consequentemente, assumir a obrigação de indenizar danos decorrentes da ocorrência aleatória de eventos cobertos, previstos no contrato.

A ação da seguradora se dá logo após a ocorrência do evento danoso que causa um prejuízo ao segurado. Ou seja, a seguradora entra em cena num momento traumático da vida da pessoa ou empresa afetada.

Quanto mais rapidamente a seguradora liquidar o sinistro e pagar a indenização, melhor para o segurado e – por que não? – para ela também. Sinistro pago para o segurado é a possibilidade de retomar o ritmo da vida. Já para a seguradora significa baixar reservas, ou seja, readquirir a capacidade de gerenciar ativos que, em função do sinistro, estavam bloqueados.

Cada vez que uma ação envolvendo seguros é distribuída, perdem todos, ainda que, no final, um dos lados alardeie vitória. É aqui que a exortação do Dr. José Renato Nalini faz todo o sentido.

Quanto mais as seguradoras buscarem soluções fora do Judiciário, melhor para todos, melhor para o setor. Mas de que forma esta migração pode acontecer? É evidente que, pelo preço, a arbitragem não é o caminho para solucionar a maioria dos casos envolvendo seguros. Ela é cara e isso inviabiliza sua utilização, por exemplo, nas divergências envolvendo acidentes de trânsito.

Mas se é a mais conhecida das formas alternativas de resolução de conflitos, a arbitragem não é a única, nem necessariamente a mais eficiente delas.

As seguradoras já deram um passo importante no rumo da diminuição da judicialização dos conflitos do setor. As ouvidorias conseguem uma redução importante no número de conflitos através de ações internas e reanálises de casos concretos.

Além delas, a conciliação e a mediação são instrumentos eficientes, que podem ser utilizados em casos de menor valor ou complexidade legal.

2015 será um ano complicado, onde o corte de custos fará toda a diferença. Por que não incrementar a adoção destas medidas? Com certeza elas representam redução de custos.

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