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Crônicas & Artigos

em 11/05/15

Sobre as fraudes contra o DPVAT

Um produto ou serviço é bom se ele cumpre aquilo a que se propõe. A grande pergunta é “Resolve?” Se a resposta for sim, então o produto ou serviço é bom. Tanto faz se é geladeira, automóvel, satélite, serviço médico-hospitalar, consultoria jurídica ou apólice de seguro. A satisfação do consumidor é a única resposta. O que não quer dizer que não possam ocorrer erros e falhas, até porque somos todos humanos.

Quem acompanha a coluna faz tempo vai se lembrar de artigos criticando de forma severa o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres. Quem lê há menos tempo se lembrará de artigos enfatizando a importância do DPVAT ser uma ferramenta de proteção social; da necessidade de mudanças na administração do seguro; de críticas à distribuição do faturamento; de apoio ao modelo de gestão da Seguradora Líder; de orgulho ao ver o DPVAT impressionar positivamente os participantes de um seminário internacional sobre acidentes de trânsito e as medidas existentes para minimizar os prejuízos, etc.

O DPVAT é uma invenção brasileira. Não conheço nenhum desenho semelhante adotado por outro país. Mas isso não significa que ele seja tão ruim quanto a Lei dos Planos de Saúde Privados. Ao contrário, o DPVAT funciona. Tanto que ele paga mais indenizações por mortes no trânsito do que o número de mortos oficialmente informado pelo Governo. E estes pagamentos não acontecem porque existam milhares de fraudes contra o seguro, mas porque os números do Governo não são confiáveis. Pra quem duvida, recomendo um estudo feito pela USP que mostrou a discrepância entre as vítimas fatais de acidentes de trânsito em São Paulo e as informações prestadas pela CET. No caso, a estatística oficial considerava “morto no trânsito” apenas quem morria no local do acidente, não computando as vítimas que morriam nos hospitais, e que são a maioria.

O DPVAT é um seguro de cobertura ampla. Ele indeniza morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes envolvendo veículos automotores de vias terrestres.

Assim, para que haja o pagamento de uma indenização é indispensável que haja um acidente envolvendo pelo menos um veículo. O que o diferencia dos outros seguros semelhantes é que o DPVAT não exige culpa do motorista causador do acidente para pagar a indenização. E ele vai mais longe. A regra geral é que o bilhete de cada veículo indenize as respectivas vítimas, mas, caso apenas um dos veículos envolvidos tenha seguro, é o seu DPVAT que suportará todas as indenizações.

O DPVAT não tem um capital global máximo para o pagamento das indenizações. Tanto faz o número de vítimas, ele paga todas. O que o DPVAT tem é um limite máximo por indenização. Ele tem um capital para morte e invalidez permanente total, uma tabela para invalidez parcial e um limite máximo para despesas médico-hospitalares.

Dado o seu desenho, este seguro atende principalmente as camadas mais pobres da população, o que o deixa sujeito a uma série de fraudes e golpes contra a seguradora e os beneficiários das indenizações. No passado, as quadrilhas agiam dentro dos prontos-socorros e Institutos Médicos Legais e achacavam o beneficiário, ficando com a maior parte da indenização através do seu recebimento com procuração passada por ele a favor da quadrilha.

Atualmente, parece que os golpes estão mais sofisticados e passam por fraudes muito mais elaboradas, envolvendo pessoal dos mais diversos campos profissionais.

Imaginar que a Seguradora Líder possa estar envolvida é desconhecer o funcionamento de uma companhia de seguros. Os recursos do DPVAT são privados. A gestão é feita através de uma empresa especializada, que tem acionistas, controles rígidos e auditorias, além da fiscalização da SUSEP. E metade do faturamento é repassado para a saúde pública e para órgãos de trânsito. Quer dizer, seria muito complicado enganar tanta gente. Se há fraudes – e há – a Seguradora Líder, em princípio, é a maior vítima.

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