Seguros – a segunda onda pode engolir a primeira
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
Faz algum tempo que o setor de seguros se vê diante da discussão em volta do PLC29/2017, também conhecido como “lei do Seguro”. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e subiu para o Senado Federal, onde parecia que seria aprovado a toque de caixa, mas o tempo passou e, agora, se encontra tramitando em ritmo não tão rápido, sendo alvo de considerações de todas as naturezas, a favor e contra.
Não há dúvida que o PLC29/2017 precisa no mínimo ser bastante modificado, principalmente pela passagem dos anos e das mudanças profundas que abalaram a sociedade e o mercado segurador de 2017 para cá.
Entre suas disposições está a revogação completa do Capítulo “do Seguro” do Código Civil. Nunca concordei com isso, sempre me pareceu que o Código Civil trata do assunto com a profundidade e a competência necessárias e que o Código de Defesa do Consumidor, em sua missão precípua, tapa eventuais frestas deixadas abertas pelo Código Civil.
Ao longo dos últimos tempos surgiram manifestações de profissionais especializados, advogados e entidades de classe analisando minuciosamente o projeto de lei e a leitura mais razoável destes textos é de que ele necessita ser alterado para não impor um forte retrocesso a atividade seguradora, inclusive prejudicando, em vez de proteger, o segurado.
Até agora, a maioria das opiniões era de que o PLC29/2017 seria aprovado, com alterações pouco significativas. Só que isso mudou. O Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, acaba de criar uma comissão de juristas, sob a liderança do Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiças), Luís Felipe Salomão, para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil.
Na opinião do Presidente do Senado, o Código Civil que foi votado em 2002 e entrou em vigor em 2003, precisa ser atualizado para dispor com maior exatidão sobre as mudanças que estão alterando o funcionamento da sociedade, decorrentes das transformações tecnológicas, éticas, morais e de costumes por que estão passando o mundo e o país.
A revisão do Código Civil tem como objetivo adequar o texto da lei que regula a vida civil da nação ao que efetivamente ocorre no dia da sociedade, revendo conceitos, balizando tendências, delimitando fatos e sinalizando os rumos indispensáveis para o Brasil ter uma base legal que atenda às necessidades de sua população.
A ideia é oferecer maior segurança jurídica e assim evitar que o judiciário precise eventualmente legislar sobre temas relevantes, como tem acontecido recentemente, notadamente nos campos das relações interpessoais, gênero, sexualidade, racismo, proteção a mulher, etc. Além delas, o Presidente do Senado deixou claro que espera que o grupo de juristas se debruce sobre outros temas que já estão em discussão no Congresso Nacional, e aí citou entre eles, expressamente, o PLC29/2017 que trata da regulação do setor de seguros privados.
Diante dos últimos desdobramentos, não é exagero dizer que o assunto deve tomar outro rumo, passando a ser tratado dentro da reforma do Código Civil e não mais num projeto de lei isolado. Entre secos e molhados, ganham todos, mas principalmente o segurado.
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