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Crônicas & Artigos

em 10/07/23

Seguro X “Associações de Proteção de Riscos”

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

Faz pouco tempo, a Polícia Federal fechou uma “Associação de Proteção de Riscos” que atuava no mercado como se fosse uma seguradora. Não foi a primeira vez que essa organização foi fechada ou autuada pelo mesmo motivo: vender “proteção” como se fosse seguro, o que evidentemente não é o caso, pela simples razão dela não ser uma seguradora, não estar registrada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nem ter autorização para funcionar vendendo seguros.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Uma seguradora é uma sociedade anônima, com regras e características próprias, devidamente registrada na SUSEP e autorizada a comercializar seguros.

Uma “Associação de Proteção de Riscos” é uma entidade que “vende” uma proteção que não pode ser confundida com uma apólice de seguro. Ela pode até ter um clausulado semelhante ao das apólices de seguros oficiais, mas ela não é uma apólice de seguro, porque quem a comercializa não é uma seguradora.

Isto quer dizer que todas as “Associações de Proteção de Riscos” são organizações desonestas, picaretas, interessadas em lesar seus consumidores? Não, não é por aí. Existem organizações sérias, mas, de novo, elas não são seguradoras, não têm a estrutura de capital, nem reservas técnicas, nem autorização para atuarem como seguradoras.

De outro lado, a falta de qualquer controle sobre uma atividade que promete uma obrigação futura, mediante um recebimento antecipado, abre espaço para a atuação desonesta de organizações criadas para lesar o consumidor. E o consumidor não tem como saber quem é quem no universo das “Associações de Proteção de Riscos”. Ele pode ter a sorte de fazer negócio com gente honesta, como pode ter a falta de sorte de encontrar o oposto.

Em princípio, a ideia da “Associação de Proteção de Riscos” não é mais do que o desenho de uma mútua, sem que, todavia, na prática, ela cumpra as exigências formais para o funcionamento de uma empresa dessa natureza, nos casos em que a lei brasileira permite a sua existência.

Não há que se falar em ser contra a ideia da existência das “Associações de Proteção de Riscos”, não é esta a nossa posição. Muito pelo contrário, quanto mais sistemas de proteção social existirem, melhores as chances de recomposição patrimonial ou operacional, no caso de perdas econômicas que atinjam a sociedade.

Todavia, para que essas organizações prosperem e aceitem riscos é indispensável que elas sejam submetidas às regras de funcionamento que balizem seu capital e reservas, levando em conta a exposição a riscos. Além disso, é fundamental que elas sejam controladas, preferencialmente pela SUSEP, que já tem experiência em fazer isso por sua atuação no mercado segurador.

Feito isso, não há razão para elas não operarem e concorrerem com as demais provedoras de proteção de riscos existentes no Brasil. O que não pode é seguir como está, onde a falta de controle faz o bom levar a culpa pelo mau e o consumidor ficar completamente desprotegido.

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