Seguro para grandes obras
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
Quando se fala em grandes obras ou projetos de infraestrutura, existem três grupos de seguros indispensáveis para garantir a empreitada. O primeiro são os seguros de garantia, o segundo, os seguros para a própria obra e o terceiro, os seguros de responsabilidade civil.
Os seguros de garantia devem ser contratados antes mesmo de se saber quem é o vencedor da licitação. Eles são exigências comuns nos editais e costumam ser pelo menos de dois tipos: o primeiro são seguros que garantem a oferta, ou seja, apólices que, no caso do vencedor não conseguir cumprir os termos do edital para iniciar o contrato, assumem os custos das licitações, permitindo que o licitante não tenha prejuízo com o descredenciamento do vencedor.
O segundo é o seguro para a execução do contrato. É o chamado “performance bond”, a garantia de que a obra será executada. A alternativa para ele é a fiança bancária. Mas o seguro é mais interessante pelas seguintes razões: normalmente custa mais barato do que a fiança e não compromete as linhas de crédito do tomador do seguro.
Este seguro garante a execução da obra. Caso o contratado não consiga executar o contrato, o seguro indeniza de duas maneiras: garante a finalização das obras contratadas ou, de comum acordo com o contratante, faz o pagamento do valor necessário para isso em dinheiro, ficando a execução dos serviços faltantes por conta do segurado.
É um seguro com algumas particularidades interessantes. Quem contrata e paga o seguro é o vencedor da licitação, ele é o tomador. Já o segurado é o contratante da obra. Em princípio, o segurado tem pouco contato com a seguradora, pelo menos até a ocorrência do sinistro. Além disso, o seguro garantia de execução do contrato não se baseia no mutualismo, como a maioria dos outros seguros. Sua contratação depende da análise de risco do tomador, de sua capacidade econômica e das garantias adicionais que ele eventualmente tenha que oferecer para a seguradora emitir a apólice.
Como a apólice de “performance bond” não pode ser cancelada – nem mesmo pela falta de pagamento do prêmio – até o término do contrato principal, a seguradora só emite a apólice se estiver protegida financeiramente pelas garantias oferecidas pelo tomador do seguro. Normalmente, a garantia é de 130% do valor do contrato.
O segundo grupo de seguro indispensável para a realização de grandes obras é o seguro de risco de engenharia. Esta apólice garante tanto os riscos patrimoniais, como os riscos de responsabilidade civil decorrentes da execução do contrato.
É um seguro complexo porque deve fazer frente aos prejuízos materiais sofridos pelo canteiro de obras e pela própria obra, causados por praticamente todos os tipos de acidentes.
A garantia de responsabilidade civil é ampla e abrange danos causados pela execução da obra, sofridos por terceiros, pelo contratante, subcontratantes e os funcionários de todas as empresas envolvidas.
Tanto os seguros de garantia, como os seguros de risco de engenharia, neste momento, estão sob pressão no Brasil. A série de escândalos e problemas que afeta a execução de obras e o funcionamento de grandes empresas públicas e privadas estão, ou deveriam estar, protegidas por estes dois grupos de seguros.
Não é crível, por exemplo, que a Petrobrás não tenha exigido em suas licitações tanto os seguros de garantia, como os seguros de risco de engenharia. Se esta exigência não constou dos editais de licitação, a situação dos responsáveis por eles é muito séria. E se as respetivas apólices não foram apresentadas pelos vencedores e, mesmo assim, as obras foram iniciadas, a situação da administração é mais séria ainda.
Assim, em princípio, uma parte significativa dos prejuízos pela interrupção das obras ou por seu atraso, bem como por problemas técnicos, estaria coberta. O que precisa ser apurado é em que medida a corrupção e as fraudes interferem nas garantias. Dependendo de sua natureza e extensão, as apólices podem estar inclusive canceladas.
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