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Crônicas & Artigos

em 01/11/17

Resseguro é coisa de gente grande

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

As resseguradoras não são as seguradoras das seguradoras, as resseguradoras são empresas que vão muito além disso. Aliás, o negócio delas não é simplesmente garantir as seguradoras, mas, principalmente, assumir os riscos que excedem a capacidade de retenção das seguradoras, seja nos contratos de carteira, seja nos resseguros avulsos, seja por decisão da seguradora, seja por exigência legal.

O mais comum são os contratos de resseguros que complementam a capacidade de aceitar riscos das seguradoras e os que limitam sua exposição aos danos, quer dizer, ao pagamento das indenizações.

A maior parte das operações é feita envolvendo uma carteira inteira, vale dizer, a resseguradora não seleciona os negócios individualmente, ela atua no total dos riscos assumidos pela seguradora num determinado ramo de seguro.

No negócio de seguro, especialmente no garantido pelo contrato de resseguro da carteira, quem lida com o segurado, quem analisa o risco de cada apólice é a seguradora. O segurado é seu cliente, ao passo que ela é cliente da resseguradora. Em função disso, para a resseguradora é absolutamente indiferente quem é cada segurado.

O que ela leva em conta para aceitar o negócio é a seguradora, sua solidez, o resultado da carteira negociada, os riscos futuros, enfim, informações relevantes sobre o desempenho da companhia que pretende ceder parte de seu risco.

Existe outro tipo de contrato de resseguro que, pelo risco, pelo ramo de seguro ou pelo valor envolvido, individualiza a apólice. É o chamado resseguro avulso. Neste negócio não é raro a resseguradora participar da negociação do seguro.

De qualquer forma, o negócio da resseguradora é para profissionais. Há toda uma série de fatores envolvidos, além de margens baixas, que fazem com que a aceitação do resseguro possa ser positiva ou negativa em função de detalhes mínimos, que alguém não familiarizado com o negócio pode deixar passar.

Até 2007 o Brasil era um dos últimos países do mundo a ter o resseguro nas mãos de uma única resseguradora, o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), que tinha o monopólio do resseguro desde 1937, quando foi criado. A partir de 2008 o monopólio foi extinto e o país entrou na mira das resseguradoras internacionais, interessadas em expandir seus negócios para outros países, além de Europa, Estado Unidos, Japão e mais meia dúzia de mercados, quase todos próximos do limite de crescimento.

Tradicionalmente, o mercado brasileiro tinha um desempenho bastante interessante para as resseguradoras, puxado principalmente pela baixa sinistralidade da carteira de incêndio.

A lei que abriu o mercado nacional criou três tipos diferentes de resseguradoras para operar no país. As resseguradoras locais, as admitidas e as eventuais. Atualmente, somando-se os três tipos de resseguradoras, temos mais de cento e vinte companhias autorizadas a operar no Brasil.

Se, de um lado, o número de companhias mostra o acerto da abertura do mercado, de outro, o fim do monopólio trouxe uma série de situações inesperadas, como a quase impossibilidade da contratação de seguros por empresas de determinados ramos tidos, genericamente, como gravosos.

Nada que o tempo e a experiência não consertem, mas as dificuldades atuais complicam a vida de centenas de empresas, que não conseguem contratar sequer seus seguros obrigatórios, como os seguros de incêndio empresarial.

Mais de cem empresas autorizadas a operar não significa que mais de cem resseguradoras estejam firmemente engajadas com o país, mas algumas dezenas estão fortemente focadas no mercado brasileiro e isso tem feito a concorrência se acirrar e o preço dos resseguros cair bastante.

O resultado é que parte das resseguradoras que opera no país está com o índice combinado deprimido. O carro chefe dos bons resultados continua sendo o IRB Brasil RE, o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, que é o responsável pelo grosso da aceitação e do lucro do setor.

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