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Crônicas & Artigos

em 07/02/25

Responsabilidade do mototáxi

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

São Paulo vive uma queda de braço entre a prefeitura e duas operadoras de transporte por aplicativo que pretendem ter em suas frotas mototáxis. A prefeitura, com toda a razão, pretende impedir que o tema avance. E tem em seu arsenal de argumentos um que é irrespondível: o alto número de mortes em acidentes com motos nas ruas da cidade.
Faz muitos anos que o seguro para motocicletas é comercializado por várias seguradoras que operam em São Paulo. Ao contrário do que se imaginava antes dessa comercialização, o seguro de motocicletas não é um risco ruim por si só. Ele é um risco ruim se for mal precificado, mas aí não é apenas ele que deixa de ser rentável. Qualquer seguro que não leve em conta todas as variáveis envolvidas no risco e na operação da seguradora tem tudo para ser deficitário. O negócio do seguro se baseia em cálculos matemáticos exatos, com base em tabelas atuarias que fornecem as probabilidades para as seguradoras. Com estas estatísticas as companhias de seguros conseguem precificar seus produtos de forma a torná-los rentáveis para ela e eficientes para a proteção de seus segurados e da sociedade.
Acontece que o seguro tradicionalmente comercializado para proteger as motocicletas não se aplica ao transporte de passageiros por motos de aplicativos. O risco é outro, muito mais grave, não só porque o transporte remunerado de passageiros é diferente do transporte de cargas e encomendas, mas, principalmente, porque o risco de um acidente é muito maior. Ao fazer da motocicleta um negócio, em vez de um meio de locomoção, o motociclista está ampliando as chances de ter um acidente. Afinal, assim ele roda mais quilômetros do que rodaria se usasse a moto apenas pra se locomover. E esse risco, pela própria natureza da operação, aumenta mais se o transporte for de passageiros.
Como se não bastasse, uma coisa é transportar encomendas, outra completamente diferente é transportar pessoas. Os riscos e responsabilidades envolvidas são completamente diferentes, com forte agravação para o transporte de pessoas. Ainda que não aconteça um aumento do número de acidentes com vítimas, o simples fato de ter duas pessoas na moto, em teoria, poderia dobrar o número de acidentados, ou seja aumenta exponencialmente os totais a serem indenizados, já que duas vítimas numa única moto significa mais indenizações por acidentes.
Não sei se as seguradoras estariam dispostas a assumir este risco, oferecendo cobertura securitária para o transporte de passageiros por motocicletas. Supondo, apenas para argumentar, que sim, qual seria o desenho da apólice? Importante lembrar que, nas apólices de auto, o passageiro e o motorista não são cobertos pela garantia de responsabilidade civil. O RC facultativo garante apenas terceiros fora do veículo segurado. A garantia aplicável ao caso seria o seguro de acidentes pessoais de passageiros, que teria que ter suas condições revistas para o transporte de passageiros por motos de aplicativos, porque, a partir do momento que cobrir o passageiro, além do motociclista, terá sua abrangência estendida e a sinistralidade aumentada. Será que as seguradoras querem este risco?

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