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Crônicas & Artigos

em 23/04/21

Responsabilidade civil – Ilustre desconhecida

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por

Na semana passada tratei da importância dos danos de responsabilidade civil dando como exemplo dois casos emblemáticos, mas é na outra ponta que a responsabilidade civil causa danos, quem sabe mais prejudiciais, às vítimas. É no dia a dia, na rotina da vida, que os danos a terceiros acontecem com mais frequência e causam prejuízos que, invariavelmente pequenos, podem fazer diferença na vida de uma pessoa. Todavia, o brasileiro não tem o hábito de contratar seguro para esse tipo de dano.

O seguro de responsabilidade civil mais conhecido é o RC facultativo de veículos, e ele é, na maioria das vezes, mal contratado. Apesar da apólice ter verba para danos materiais e para danos corporais distintas, é comum os seguros serem contratados com o mesmo capital para as duas garantias, ainda que os sinistros de danos corporais normalmente envolvam quantias muito mais elevadas do que os de danos materiais. Na maioria das vezes, o que move o segurado é o preço do seguro, então é mais fácil vender uma apólice mais barata, com capital insuficiente para um sinistro de danos corporais, do que perder o negócio. E é isso que acontece. As garantias para danos corporais são comumente contratadas com os mesmos capitais das garantias para danos materiais e raramente elas passam de cem mil reais.

A regra vale para um enorme número de seguros realizados no Brasil. O capital para responsabilidade civil é baixo, tanto faz o tipo de risco. Seja RC chefe de família, seja RC profissional, em função do preço do seguro, o segurado opta por capitais insuficientes para suas reais necessidades, sem se dar conta da máxima que reza que o seguro caro é o seguro mal contratado.

Mas o quadro se agrava mais ainda. Parte significativa dos comerciantes brasileiros não conhece suas obrigações e não sabe que ele é corresponsável pelos danos que produtos que ele comercializa eventualmente causem a terceiros. O resultado é que não contratam seguros para protegê-los, ainda que tenha direito de regresso contra o produtor.

Um exemplo claro e fácil para mostrar o problema foi a resposta de um comerciante do Mercadão de Pinheiros, que vendeu um queijo da serra da canastra com um grande chumaço de cabelos humanos em seu interior. Segundo ele, ele não tinha nada com o problema, ele só tinha vendido o produto fabricado em Minas Gerias, mas substituiu o queijo com cabelo por um pequeno pedaço de outra marca, só para não perder o cliente.

Este exemplo não tem dano além da cara peça de queijo jogada fora. Mas e se o produto vendido provocasse uma intoxicação que levasse o consumidor a óbito? A responsabilidade do comerciante seria imediatamente invocada, até porque o consumidor está mais perto dele do que do produtor no interior de Minas Gerais.

O Código do Consumidor é claro em expandir as responsabilidades pelos danos causados a terceiros para todos os envolvidos na cadeia de produção e venda de um produto, cabendo ao consumidor lesado escolher de quem ele pretende se ressarcir. E nem sempre o consumidor escolhe o responsável final pelo dano.

O seguro de responsabilidade civil existe para isto e é comercializado pelas seguradoras nacionais. Porque ele não é contratado é uma outra história, que começa pelo desconhecimento do empresário sobre a sua própria responsabilidade civil e que se estende para o seu desconhecimento sobre as ferramentas à sua disposição para minimizar suas perdas no caso de eventos dessa natureza.

Finalizando, mas tão importante quanto os outros tópicos abordados, os brasileiros preocupados com a possibilidade de causar danos a terceiros, e que conhecem os seguros de responsabilidade civil existentes, consideram as apólices praticamente incompreensíveis, o que também os afasta do seguro por não confiarem que receberão as indenizações nos casos concretos.

O atual movimento da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) no sentido de desregulamentar o setor, inclusive no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil, pode ser o gancho que as seguradoras necessitam para reverem suas apólices.

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