Planos de saúde – A ANS tenta fazer sua parte
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
A Lei dos Planos de Saúde é das leis muito ruins produzidas pelo Congresso Nacional. Não cabe, mais uma vez, relembrar o passado ou por que ela foi votada como o foi. Basta dizer que, logo depois de votada, foi modificada por uma série de Medidas Provisórias, baixadas ao longo de mais de um ano, tentando diminuir o estrago.
Como nas democracias a lei prevalece, a Lei dos Planos de Saúde entrou em vigor e o mercado e as autoridades da área precisaram se adaptar e ter muita criatividade para permitir que os planos privados funcionassem, atendendo um quarto da população brasileira.
A agência encarregada do setor de saúde privado é a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que, com o tempo, foi caindo na real e regulamentando a atividade dos planos com foco no atendimento dos segurados.
Foi um longo e complexo aprendizado. Com viés político ideológico, vários dos dirigentes da ANS entendiam a saúde privada como algo que ninguém sabe como seria, mas, de qualquer forma, muito distante e completamente fora da realidade brasileira. Outros simplesmente não aceitavam que a iniciativa privada participasse do atendimento à saúde, já que, de acordo com a Constituição, isso é dever do Estado. Outros iam além e entendiam que saúde não pode dar lucro a quem atua no setor. E por aí fomos, numa longa lista de interpretações de todas as ordens, que teve como mérito dificultar, complicar e piorar o atendimento da população brasileira.
Quem sabe o melhor exemplo disso seja o desaparecimento quase completo dos planos individuais e familiares do mercado. As regras para estes produtos eram tão ruins que inviabilizaram sua comercialização, deixando milhões de famílias fora do sistema e condenadas a usar o SUS ou a arcar com os custos porque as operadoras deixaram de comercializá-los, visando preservar a própria saúde, seriamente ameaçada pelo uso demagógico da lei em relação aos planos individuais e familiares.
De outro lado, a prova positiva do amadurecimento da ANS e da tomada de contato com a realidade foi a implementação dos planos coletivos por adesão. Os planos coletivos por adesão não estão previstos na Lei dos Planos de Saúde Privados. Eles foram desenvolvidos para suprir, pelo menos em termos, a lacuna criada pela inviabilização dos planos individuais, oferecendo para parte da população a possibilidade de contratar proteção médico-hospitalar através de planos em nome de sindicatos, associações de classe, clubes, etc.
É verdade que ainda há certo exagero em determinadas intervenções, que acabam se mostrando prejudiciais, principalmente, para o segurado. Mas o que se vê em boa parte das decisões da ANS é o esforço para acertar e permitir que os planos atuem de forma a atender a população, sem, todavia, quebrar as operadoras.
Já ficou claro que uma organização que tem saídas maiores do que as entradas não é sustentável e que, em algum momento, não terá condições de continuar operando. Também já ficou claro que a rede dos planos de saúdes é complexa e que o Brasil tem diferentes realidades, que precisam ser levadas em conta para permitir a cobertura do imenso território nacional.
A ANS sabe que um número importante de operadoras não é economicamente viável, mas encontrar solução de continuidade para elas não é simples. Assim, a Agência tem se esforçado para trabalhar sintonizada com a realidade, possibilitando que os segurados de operadoras sem capacidade de continuar no mercado possam migrar para outros planos, sem prejuízos muito grandes, principalmente no padrão de atendimento.
Entre as soluções possíveis está o resseguro para os planos de saúde privados. Atualmente, apenas as seguradoras podem contratar este tipo de proteção. Mas a limitação não é prevista em lei e a ANS está empenhada em permitir que outros tipos de planos de saúde também possam se valer do resseguro.
Como se vê, a realidade, hoje, é três no cravo e uma na ferradura, ou seja, a ANS mudou bastante e quem ganha com isso é o segurado e a sociedade brasileira.
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