Plano de saúde não é direito, é contrato
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
Lamentavelmente, pressões políticas e do Judiciário fizeram a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) revogar um novo tipo de plano de saúde privado perfeitamente legítimo, que poderia ser uma alternativa interessante para milhares de pessoas que, em nome da demagogia, ficam restritas às opções existentes.
Parece que alguns advogados e magistrados se esquecerem que os planos de saúde privados não são um direito do cidadão, mas um produto à disposição de quem pode pagar uma alternativa para as deficiências do SUS. O direito do cidadão, de acordo com a Constituição Federal, é o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde, amplo, geral e gratuito, que deveria oferecer atendimento de primeiro mundo, mas que, por uma série de razões que não vêm ao caso, atende quando dá, como dá e se der.
Os planos de saúde privados não são desenhados para substituir o SUS, mas para suplementá-lo, nos exatos termos da Constituição, que mantém o monopólio do atendimento básico à saúde nas mãos do Estado. Quer dizer, atendimento à saúde é privilégio do Estado, a iniciativa privada pode apenas atuar para suplementar eventuais deficiências do sistema público que, na prática, tem poucos recursos e está desaparelhado para atender a população em todos os níveis de suas necessidades, começando pela saúde da família e terminando nos processos de alta complexidade.
Como se não bastasse a falta de recursos públicos, a crise dos últimos anos, com imensa perversidade, retirou dos planos de saúde privados mais de três milhões de segurados, diminuindo o faturamento da atividade, e os jogou nas filas do SUS, aumentado os gastos do Governo, sem, todavia, ter a contrapartida do aumento dos repasses para a área.
Ao contrário da visão de parte do Judiciário e de outros interessados, plano de saúde privado é negócio, tanto que as seguradoras são obrigatoriamente sociedades anônimas, ou seja, empresas que têm a finalidade de dar lucro para remunerar o capital investido pelos acionistas. Mais do que isso, as clínicas e laboratórios médicos são empresas sujeitas ao pagamento de imposto de renda, ou seja, na visão do próprio Governo, devem dar lucro para remunerar seus cotistas, além de, evidentemente, pagarem impostos.
É indispensável separar a ideia do atendimento oferecido pelo Governo, ao qual toda a população deveria ter acesso, do atendimento dos planos de saúde privados, um produto que quem quiser compra, quem não quiser não compra.
Evidentemente, os planos de saúde privados devem ser fortemente regulados e fiscalizados. O que não é recomendável é a demagogia que transforma o assunto num cavalo de batalha sem cavaleiro, galopando à mercê de “achismos” e fake news, que invariavelmente não correspondem à realidade, nem agregam qualquer benefício para os usuários.
Ao distorcer o que é feito na busca de novas alternativas, se cria uma confusão desnecessária, que leva insegurança a um sistema que funciona bem e que não precisa mais gasolina para aumentar a tensão de milhões de pessoas que ficam com medo de perder o que contrataram.
Curiosamente, o brasileiro é obrigado a votar para presidente, mas não pode fazer suas escolhas em outros campos da vida, como o melhor plano de saúde para sua realidade. Os que mais gritaram contra o hipotético assalto das operadoras contra seus segurados não perceberam que as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para franquias e coparticipação são facultativas e se aplicam a um novo produto. Também não explicam ao público que estes planos não alteram os planos já contratados (com ou sem franquia e coparticipação), mas que são novas opções para quem deseja pagar menos mensalidade, com uma contrapartida no momento de usar o plano.
Ao se curvar a interesses políticos, à demagogia e ao ativismo judicial a ANS agiu com medo e prestou um enorme desserviço aos que tentam preservar a aplicação da lei em um setor econômico que não foi feito para substituir o Estado, que é facultativo e que, com as regras atuais, está condenado a acabar.
Voltar à listagem