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Crônicas & Artigos

em 07/08/20

O Seguro de Responsabilidade Civil deve ser obrigatório

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

A lei determina uma série de seguros obrigatórios. O mais famoso é o DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores terrestres), que é um seguro fundamental para manter um mínimo de equilíbrio social, indenizando mais de 400 mil famílias todos os anos, porque, de alguma forma, perderam parentes e arrimos em acidentes de trânsito.

Ainda que com a indenização congelada há anos, a indenização por morte do DPVAT é suficiente para manter uma família de baixa renda com mais do que ela ganharia por todo um ano. Pasme – o governo quer o fim deste seguro!

A lei também determina a obrigatoriedade dos seguros de condomínio e de transporte de mercadorias de pessoas jurídicas. A lógica da obrigação é evidente e é justamente ela que me leva a escrever este artigo.

Ainda que elencando algumas modalidades de seguros de responsabilidade civil como seguros obrigatórios, a lei brasileira não determina que o seguro de responsabilidade civil deva ser obrigatório, de maneira geral, para uma série de situações cotidianas, nas quais a existência de uma apólice com capital mínimo faria toda a diferença para a vítima e para o causador do dano.

Para a vítima porque a indenização do seguro repararia a parte material de seu prejuízo, o que é pouco diante de um acidente corporal grave, mas é muito diante da chance de, além de sofrer os danos, ficar sem nada e ainda por cima não receber nenhuma indenização.

Para o causador do dano o seguro seria a proteção para seu patrimônio, que poderia ser ameaçado pela obrigação de ressarcir o dano causado, e que, dependendo da gravidade, pode ser suficiente para liquidar o patrimônio familiar, amealhado a duras penas por duas ou três gerações trabalhando duro, de sol a sol.

A lei brasileira não determina que a existência e funcionamento de imóveis em geral deva ser protegida por uma apólice de seguro de responsabilidade civil. No entanto, a lei impõe a contratação do seguro de incêndio para o imóvel de uma empresa. A lógica do seguro de incêndio é a proteção do patrimônio social, através da recuperação do imóvel atingido pelas chamas. Mas será que entre as duas possibilidades de danos, a garantia para os danos de responsabilidade civil não é muito mais importante do que a cobertura de incêndio?

O simples fato de um imóvel ser vizinho de outro que pega fogo coloca em risco o patrimônio do proprietário e do ocupante desse imóvel. A chance do fogo se espalhar, saindo do imóvel onde teve início para os imóveis vizinhos, é concreta e, acontecendo, os danos podem ser sérios. O que é mais justo, o imóvel onde o fogo teve início ser segurado ou os terceiros atingidos pelas chamas serem indenizados?

Mas existem situações muito mais perigosas do que essas. O que dizer de uma indústria que manipula produtos tóxicos, inflamáveis ou explosivos em sua linha de produção? O risco de um acidente de grandes proporções é real e pode atingir terceiros que não têm nenhuma ligação com a empresa, além do fato de estarem próximos dela no momento do acidente.

Curiosamente, a lei determina que o seguro para cargas perigosas é obrigatório e deve ser contratado pelo dono da carga e não pelo transportador. A razão desta obrigação é a chance concreta de algo dar errado durante uma operação de transporte dessa natureza e este erro causar danos de monta no entorno.

Se o seguro de transporte é obrigatório, por que o seguro de responsabilidade civil da indústria que usa uma substância perigosa não é? Afinal, ela funciona diariamente, ou seja, o risco, no tempo, dela causar um acidente é muito maior do que o de um transporte que não é diário.

Estes são alguns exemplos para mostrar a importância do seguro de responsabilidade civil. Poderia elencar vários outros momentos nos quais a possibilidade de danos a terceiros é concreta, como shows, espetáculos em geral, templos, provas esportivas, competições, jogos de futebol, etc. Em todos eles os riscos de acidentes com danos a terceiros são concretos, mas a capacidade de indenizar não é. Não seria mais fácil, e socialmente mais lógico, tornar este seguro obrigatório?

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