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Crônicas & Artigos

em 02/09/22

O objetivo do seguro

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O seguro é a mais eficiente forma de proteção social criada pelo ser humano. Com mais de quatro mil anos de bons serviços prestados a todas as sociedades, seu conceito se mantém eficiente desde os tempos da Caldeia, na antiga Mesopotâmia, onde foram encontradas tábuas de escrita cuneiforme regulamentando atividade essencialmente semelhante ao seguro de transporte moderno, destinada a proteger as caravanas contra os riscos que as ameaçavam durante o seu trajeto. Nelas já se encontra o conceito do mutualismo como ferramenta básica para dividir de forma equânime os prejuízos sofridos por alguns entre todos os integrantes da jornada.

Daí para frente o instituto evoluiu e é encontrado em diferentes nações e momentos, bastando citar a Itália e Portugal, onde, em meados do século 14, o rei determina a criação de um fundo destinado a repor as embarcações perdidas em função dos azares da navegação. Vale dizer, a frota de Pedro Álvares Cabral, ao descobrir o Brasil, provavelmente estava protegida por instrumento semelhante ao seguro moderno.

Do século 18 em diante, o seguro moderno é presença constante nas atividades do Império Britânico, de onde se espalha para a Europa. Sua importância é tão reconhecida que um dos primeiros atos de D. João VI ao chegar ao Brasil é, juntamente com o Banco do Brasil, criar a Companhia Boa Fé de Seguros, com a missão de garantir o transporte das mercadorias brasileiras.

Mas se esta ferramenta é tão eficiente, qual é a real função do seguro? Com certeza não é assumir os riscos dos segurados. Não tem como a seguradora morrer no lugar do segurado ou pegar fogo no lugar do imóvel segurado ou naufragar e perder a carga no lugar do navio e mercadorias dos segurados. Também não tem como ela causar acidentes de trânsito no lugar dos segurados. Então, qual sua função? O que faz uma seguradora?

Em primeiro lugar, é importante salientar que o contrato de seguro não evita os sinistros. Ele pode, em função de ações para minimizar riscos exigidas pela seguradora, reduzir a frequência e o valor dos eventos cobertos, mas ele não tem o dom de evitar que eles ocorram. Os únicos com esta capacidade são os segurados, mas, mesmo assim, eles não conseguem evitar todos os sinistros, daí a existência do seguro.

O seguro é um contrato pelo qual a seguradora assume a obrigação de indenizar ao segurado as perdas decorrentes de eventos previamente definidos na apólice. Quer dizer, o evento acontece, gera um prejuízo para o segurado e, nos termos do contrato, a seguradora lhe ressarce as perdas sofridas. Outro ponto fundamental para o funcionamento do contrato de seguro é que, sem que o segurado sofra um prejuízo financeiro, não há indenização a ser paga.

Assim, resumidamente, o contrato de seguro não evita o dano, nem a seguradora assume o risco do segurado. O que o seguro faz é minimizar os prejuízos sofridos pelo segurado, pagando a ele um valor em dinheiro para repor seu patrimônio ou sua capacidade de atuação.

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