O corretor e a corretagem de seguros
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
O corretor de seguros é o profissional legalmente autorizado a intermediar contratos de seguros. Essa é definição legal, expressa no Decreto-Lei 73/66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, e na Lei 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros.
As duas leis, grosso modo, têm redação semelhante. O que as diferencia é que o Decreto-Lei, ao instituir o Sistema Nacional de Seguros Privados, atinge todo o setor, enquanto a Lei regula a profissão de corretor, ou seja, ela desce a detalhes que o Decreto-Lei não alcança.
De acordo com a lei, os contratos de seguros não necessitam ser obrigatoriamente contratados através de corretor de seguros, sendo possível sua contratação diretamente entre segurado e seguradora. O que é privativo do corretor de seguros é a comissão de corretagem. Esta só pode ser paga a corretor registrado e autorizado a operar pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é o órgão fiscalizador do setor de seguros.
De acordo com a FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), existem atualmente no Brasil mais cem mil corretores de seguros, entre corretores de seguros pessoa física e pessoa jurídica. É um número importante, mas que pode crescer bastante, dado o potencial do mercado.
Para ser corretor de seguros, o cidadão tem que fazer o curso de corretor de seguros, ministrado pela Escola de Negócios e Seguros. Depois de sua aprovação no curso, ele entra com o processo na SUSEP, requerendo sua inscrição. Para registrar uma corretora de seguros pessoa jurídica é obrigatório que o sócio responsável seja um corretor de seguros habilitado.
Apesar da identificação do profissional como corretor de seguros, não há semelhança, além de serem intermediários, entre ele e um corretor de imóveis ou um corretor de mercado financeiro. A responsabilidade profissional do corretor de seguros se estende por todo o tempo da vigência da apólice de seguro. Aliás, ela começa mesmo antes da contratação do seguro, no momento que o segurado determina que ele entregue a proposta de seguro para a seguradora. E ela pode ir além do término da vigência do contrato, se encerrando apenas depois do aviso de renovação do seguro.
O corretor de seguros acompanha seu segurado durante esse interregno e sua maior responsabilidade não é simplesmente contratar o seguro, mas assessorar o segurado quando ele sofre a perda coberta e necessita receber a indenização da seguradora. Cabe ao corretor representar o segurado nas relações com a seguradora. Assim, é ele quem deve zelar para que o segurado receba o valor a que tem direito.
Dada essa tipicidade, a comissão do corretor de seguros não é como a dos demais corretores. Ele precisa ser remunerado para fazer frente aos custos de sua atuação e isso gera um comissionamento diferente.
Atualmente, mais de 90% dos contratos de seguros são intermediados por corretores de seguros. Eles são, com certeza, o melhor caminho para contratar um seguro bem-feito.
Voltar à listagem