Penteado Mendonça Advocacia

Herdeiro de uma tradição jurídica iniciada em 1860.

PT | EN

Insira abaixo seu e-mail caso deseje fazer parte do nosso mailing:

Estamos à disposição: contato@pmec.com.br 11 3879.9700

Crônicas & Artigos

em 16/11/20

O apagão do Amapá

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

No início, a informação era de que a queda de um raio foi responsável pelas cenas surreais decorrentes de um Estado, uma Unidade da Federação, ficar completamente sem energia. O apagão não durou algumas horas, como já aconteceu no passado, mas se estendeu por mais de dez dias e até agora a energia ainda não está totalmente restabelecida no Estado do Amapá.

Num certo sentido, o acidente é um retrato do Brasil. De como as coisas são mal feitas, começando pelo governo e avançando pelas empresas privadas, concessionárias de serviços públicos. A energia no Estado do Amapá é fornecida por uma empresa privada que, segundo as informações iniciais, não tomou os cuidados mínimos para garantir o abastecimento no caso de um acidente atingir os três únicos geradores em atividade. O descaso é de tal ordem que o acidente, se não foi, poderia mesmo ter sido causado pela queda de um raio que atingiu um gerador, que explodiu e atingiu uma segunda unidade, que pegou fogo, enquanto a terceira estava em manutenção.

Os efeitos das quedas de raio são minimizados pelo uso de para-raios desde o século 18, quando Benjamim Franklin o inventou, justamente para evitar que os raios atingissem imóveis e bens, causando prejuízos de monta.

Segundo as primeiras informações, o acidente que gerou o apagão do Amapá aconteceu porque, se os para-raios estavam instalados, não funcionaram. Os laudos a respeito ainda não foram divulgados. Apenas a polícia, preliminarmente, informou que a causa do acidente não teria sido uma queda de raio. Então, a única coisa certa é que um transformador explodiu, atingiu uma segunda unidade, que pegou fogo e também ficou inoperante.

Como o terceiro transformador estava em manutenção, o Estado ficou sem energia, completamente no escuro, com consequências dramáticas, como falta de água, atendimento à saúde, etc., tudo em meio à pandemia do coronavírus.

Os prejuízos são gigantescos. E as perdas mais severas e cruéis não são as das grandes empresas. As maiores vítimas, e as que terão maiores dificuldades para terem os prejuízos ressarcidos, são os moradores do Estado, o povo, as donas de casa, os comerciantes, pequenos e micro empresários, prestadores de serviços, ambulantes, etc.

Deixar de produzir tantas toneladas de manganês ou de celulose é fácil de ser comprovado e quantificado, mas como comprovar a perda de alimentos que estragaram porque as geladeiras deixaram de funcionar? Como provar que um saco de açaí estragou ou que dez peixes apodreceram? Como comprovar o prejuízo consequente da compra de água por preço mais elevado do que o normal? Todavia, estes prejuízos devem ser ressarcidos.

O Código de Defesa do Consumidor é claro na responsabilização dos causadores dos danos. E, com base no Código de Defesa do Consumidor, os responsáveis são, indubitavelmente, a empresa concessionária e a União, por ser a concedente da operação e ter a obrigação da fiscalização da concessionária. Além delas, não há como descartar a responsabilidade do Estado, por omissão no cumprimento de suas obrigações quanto à prestação de serviços públicos para a população.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os prejudicados podem se ressarcir de qualquer um dos responsáveis pelo prejuízo. Mas a União e os Estados brasileiros não são famosos por pagarem o que devem. Então, as reclamações devem recair sobre a concessionária do serviço, responsável direta pelo apagão.

O seguro aplicável é o seguro de responsabilidade civil, que indeniza os danos causados a terceiros. Estes danos podem ser de três naturezas: materiais/patrimoniais, corporais e morais. Não há danos corporais, apesar de ser possível uma reclamação por morte de paciente que veio a óbito em função da falta de energia.

O grosso dos prejuízos são danos patrimoniais e danos morais. Se a concessionária, ao contrário do trato dos equipamentos, for criteriosa no trato da proteção de suas responsabilidades, ela terá uma apólice de responsabilidade civil. Se ela não tiver o seguro, corre o risco de quebrar.

Voltar à listagem