Mais um equívoco do Governo
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
A quem interessa acabar com o corretor de seguros? A pergunta é pertinente e faz todo o sentido porque foi isso que o Governo fez, ao inserir na Medida Provisória 905/2019 artigos específicos, revogando a Lei dos Corretores de Seguros e alterando disposições do Decreto-Lei 73/66, o que, aliás, não pode ser feito por Medida Provisória, já que o Decreto-Lei foi recepcionado como Lei Complementar pela Constituição Federal de 1988.
A ideia por trás da MP 905/19 é a criação do contrato de trabalho Verde Amarelo, destinado a aquecer a contratação formal de trabalhadores com condições diferentes das previstas pela legislação atual.
Dentro da Medida Provisória, de acordo com especialistas no assunto, há uma série de pontos extremamente positivos, mas o governo foi além da razão básica para sua edição e entrou em seara estranha ao fim almejado, baixando uma série de normas impertinentes, entre elas, a revogação da Lei 4594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros, cujas premissas básicas foram respeitas pelo Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e incluiu o corretor de seguros como um de seus integrantes.
Numa única tacada, o Governo desregulamentou uma profissão que necessita de regulamentação e retirou seus representantes do Sistema Nacional de Seguros Privados, valendo-se de uma medida legal inapropriada para parte de seus objetivos.
Por que o Executivo agiu assim? Como diria William Shakespeare: “Há mais coisa entre o céu e a terra do que compreende nossa vã filosofia”. O resultado é que, entre erros como este e outros semelhantes, a Medida Provisória 905/19 já tem mais de duas mil emendas de todas as ordens e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra ela.
Como diria minha avó: “qual será o final disso tudo?” É algo que em breve saberemos, já que as Medidas Provisórias precisam ser votadas no prazo máximo de cento e vinte dias e isto é pouco tempo para tanta complicação.
De outro lado, não há razão para uma ação direta contra os corretores de seguros. Em primeiro lugar, são o grande canal de distribuição de seguros brasileiro. Todas as seguradoras, mesmo as que vendem através de outras plataformas, têm o corretor de seguros como peça importante para a colocação de suas apólices.
Em segundo lugar, contratando suas apólices através de um corretor habilitado, o segurado tem um mínimo de assessoria profissional atuando do seu lado na conclusão de um contrato sofisticado e de difícil compreensão.
É verdade, existem outras formas de comercialização de seguros além do corretor. A venda direta é inclusive prevista na legislação brasileira. Ok, ele precisa de profunda atualização, sem dúvida nenhuma, mas para isso não era necessário abrir um vácuo numa atividade altamente regulamentada como é o seguro.
O que o Brasil não tem é a figura do agente de seguros, que, aliás, não é regulamentada em todos os países.
De qualquer forma, as mudanças necessárias poderiam ser feitas de forma muito mais racional e com menos impactos negativos, que ameaçam atingir mais de duzentas e cinquenta mil famílias de corretores de seguros e funcionários de corretoras de seguros que, se a Medida Provisória for validada, perdem a segurança legal para continuarem atuando da forma como o fazem.
Se alguém imagina que a corretagem de seguros não é, internacionalmente, uma profissão regulamentada, lembrar que a legislação portuguesa proíbe que eles tenham mais de 25% de sua produção numa única seguradora pode ser uma boa maneira de ressaltar a importância do amparo legal.
O setor de seguros brasileiro tem enorme potencial de crescimento nos próximos cinco anos. Basta não atrapalharem o Brasil e ele pode crescer na casa dos dois dígitos anualmente. Isto quer dizer bilhões de reais em faturamento, reservas e recursos à disposição da sociedade, em primeiro lugar, para pagar indenizações e, em segundo, para financiar obras de infraestrutura.
Com certeza, ameaçar transformar um mercado organizado numa bagunça não contribui para nada, nem para ninguém.