Entre o patinho feio e o cisne
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
O DPVAT é o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre. O seguro que os proprietários de automóveis, ônibus e caminhões pagam junto com o IPVA e que muitos imaginam ser uma espécie de imposto indireto para engordar o caixa das seguradoras. Outros, na mesma linha equivocada, imaginam que o seguro é do Governo. E muita gente diz que ele não serve para nada. São posições que revelam, antes de tudo, o imenso desconhecimento sobre o assunto.
É verdade que o setor de seguros não costuma falar ou realizar eventos sobre o DPVAT. Também é verdade que a imensa maioria das notícias sobre ele são negativas. Narram fraudes, pagamentos indevidos, quadrilhas que saqueiam o caixa da “Seguradora Líder” em manobras, conchavos e golpes mirabolantes ou que embolsam as indenizações, enganando os beneficiários do seguro.
Como contraponto, real, concreto e auditado, temos que o DPVAT paga, anualmente, perto de 60 mil indenizações por morte, 600 mil indenizações por invalidez permanente e um número ainda maior de indenizações de despesas médico-hospitalares. Além disso, metade de seu faturamento, que está entre os maiores do setor de seguros, é destinada ao custeio da saúde pública brasileira, contribuindo com alguns bilhões de reais para minimizar as carências provocadas por uma conta que não fecha, como é a realidade do SUS.
O DPVAT foi criado na década de 1970, como ferramenta para minimizar as perdas, na época já significativas, decorrentes dos acidentes de tráfego. É uma invenção brasileira. Seu desenho é diferente dos seguros obrigatórios de veículos e dos seguros de responsabilidade civil que cobrem os prejuízos consequentes dos acidentes de trânsito em vigor em grande número de países.
O DPVAT cobre apenas danos ao corpo humano. Seu grande diferencial é que ele não exige culpa do motorista do veículo envolvido no acidente do qual resultaram as vítimas. Aliás, ele não exige culpa de ninguém envolvido no acidente. E se o veículo que der causa a ele não estiver segurado, o DPVAT do outro ou outros veículos envolvidos fica com a responsabilidade de suportar todas as indenizações, incluídas as pessoas fora deles que venham a ser atingidas.
Esta regra tem como resultado o bilhete de DPVAT não ter um limite máximo de vítimas indenizáveis. Ele pode indenizar apenas as vítimas que estavam no veículo segurado, como pode indenizar todas as vítimas do acidente, independentemente de onde estavam e do veículo que as transportava ter ou não ter seguro.
O que o DPVAT tem é um limite máximo de indenização por tipo de dano. Há um capital definido para as indenizações por morte e por invalidez total e permanente por acidente e há um capital máximo – que pode ou não ser atingido – para invalidez parcial permanente e para despesas médico-hospitalares.
Esta regra tem forte conotação social e não foi criada aleatoriamente. A principal razão da sua existência é a alta taxa de sonegação do pagamento do seguro, ainda que sendo obrigatório. Prática que, aliás, não se restringe a ele, já que parte significativa dos pagamentos dos IPVA’s, o imposto estadual sobre veículos automotores, simplesmente não é feita. Como grande número de acidentes de trânsito é causada por motoristas não habilitados, alcoolizados ou sem seguro, a obrigação do pagamento das indenizações, independentemente de culpa, ainda que por um único bilhete, faz todo o sentido.
O DPVAT não foi criado para enriquecer as vítimas ou os seus beneficiários. Por ser um seguro social, seu capital máximo pode não ser suficiente para as necessidades das classes A e B, mas atende razoavelmente as classes mais pobres, que são justamente as principais beneficiárias do seguro.
Outro ponto positivo é a simplicidade para o recebimento da indenização, o que faz com que os pagamentos, na imensa maioria das vezes aconteçam rapidamente.
Para maiores detalhes vale entrar no site da “Seguradora Líder”, que é quem faz sua gestão. www.seguradoralider.com.br
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