Desafios para o seguro de responsabilidade civil
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
O seguro de responsabilidade civil é das garantias mais importantes oferecidas pelo setor de seguros. Apesar das questões morais envolvidas e que inicialmente retardaram sua comercialização, a partir da segunda metade do século passado, ele se transformou num dos principais seguros para proteger pessoas e empresas de prejuízos causados a terceiros, em princípio desconhecidos e impossíveis de serem quantificados.
Alguns dos maiores sinistros do mundo, independentemente de terem sido indenizados, foram eventos envolvendo a responsabilidade civil, ou seja, danos não intencionais causados a terceiros e a obrigação do responsável por eles ressarcir as vítimas.
Nomes como “Three Mile Island”, “Exxon Valdez”, “Bophal”, “Chernobil”, “Deepwater Horizon”, “Mariana” e “Brumadinho” remetem a alguns dos maiores danos e, consequentemente, prejuízos da história recente e todos têm em comum se tratar de eventos causados por falhas humanas, com consequências na casa dos bilhões de dólares, em função dos danos causados a terceiros.
Não cabe aqui discutir se as indenizações pagas pelas seguradoras fizeram justiça às vítimas, atingindo os montantes corretos para ressarcir integralmente os prejuízos causados. Aliás, o acidente na usina nuclear de “Chernobil”, com certeza o maior de todos, não tinha seguro, nem foi indenizado pelo governo soviético, o responsável pela operação da planta.
Também é importante salientar que as seguradoras não podem ser responsabilizadas pela contratação inadequada dos seguros de responsabilidade civil pelos segurados. Mas, dentro das condições das apólices, elas podem ser chamadas a pagarem indenizações inesperadas, em função do seguro garantir os danos causados a terceiros pelos segurados.
Agora mesmo está em curso um movimento levado a cabo por grandes escritórios de advocacia internacionais. Esses escritórios estão levando especialmente os sinistros de responsabilidade civil de grande porte para serem julgados em outros países que não onde aconteceu o dano, cujas justiças estão se dando por competentes para julgar pelo menos parte dos casos apresentados.
Este movimento pode representar uma mudança de paradigma nas indenizações de responsabilidade civil, que passarão a ter valores substancialmente maiores do que os tradicionalmente adotados pela justiça do país onde o dano se deu e que serviram para a taxação dos seguros.
Nesses casos, o que está em jogo não é a existência da cobertura de responsabilidade civil para o dano causado. Esta é indiscutível, tanto que é comum indenizações já terem sido pagas em virtude de acordos realizados administrativa ou judicialmente. O que é novo e que está em jogo é o valor das indenizações a serem pagas, individual e coletivamente, inclusive por danos ambientais, com base nas decisões dessas novas cortes, em países que se deram por competentes para julgar os processos. O tema é controverso, mas com certeza está no radar das seguradoras.
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