Atentados, ataques a democracia e seguros
Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça
O Brasil assistiu a cenas da mais pura barbárie, praticadas por extremistas sem a menor noção do que é democracia, o respeito à ordem, a proteção do patrimônio e a dignidade humana. Os ataques não foram contra o governo, foram contra a nação, o povo e a democracia.
O resultado foi a destruição de parte dos prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, além do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo. As ações foram deliberadamente realizadas, depois de planejadas e combinadas pelos interessados em quebrar a ordem democrática e forçar um golpe de estado que não aconteceu porque as Forças Armadas, peça chave para o desfecho do trágico pesadelo, não entraram na onda dos terroristas que atacaram o Brasil e se mantiveram nos quartéis, de acordo com suas atribuições constitucionais.
O fato da aventura não ter dado certo não significa que o país não sofreu prejuízos sérios e que, por isso, fica o dito pelo não dito, com os envolvidos indo para casa como se não tivesse acontecido nada. Aconteceu. E o que aconteceu não pode acontecer de novo, daí as autoridades de todos os Poderes estarem se movimentando no sentido de apurar os fatos e punir os responsáveis pelo mais sério ataque já registrado nos últimos trinta anos contra a democracia brasileira.
Além disso, está sendo feito um criterioso levantamento dos danos, a começar pelas facadas contra uma tela de Di Cavalcanti, passando pelos estragos aos edifícios e seu conteúdo, para terminar na apuração do que foi roubado.
Estes fatos levantam questões pertinentes à abrangência do seguro e, de cara, é importante frisar que a maioria dos danos não seria coberta pelas apólices, ainda que estivessem segurados, o que não é uma certeza, já que temos o Poder Público como titular dos edifícios, seu conteúdo, objetos e demais bens atingidos e o governo brasileiro não é famoso por contratar seguros.
Mas não seria apenas o patrimônio público que não seria indenizado. Bens privados também não o seriam e a razão para isso é que existe uma série de riscos excluídos, aplicáveis ao caso, previstos nas cláusulas pertinentes das apólices de seguros em geral.
Se o evento fosse considerado um ato terrorista, estaria excluído porque existe exclusão expressa para atos terroristas em praticamente todas as apólices de seguros brasileiras. Se fosse considerado uma revolução ou tentativa de derrubar o governo, também estaria excluído por cláusula específica. E se fosse considerado apenas um tumulto, também não teria cobertura pelas mesmas razões.
Esta regra se aplica não apenas aos edifícios e seus conteúdos, mas também a veículos de todas as naturezas e outros bens em geral. É possível incluir cláusula específica para tumultos nas apólices, mas, diante dos fatos, não parece provável que as seguradoras as disponibilizem. Como os próximos tempos não devem ser calmos, o risco de destruição do patrimônio público e privado é alto. E eles, em grande parte, não estarão segurados.
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