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Crônicas & Artigos

em 01/09/14

Arbitragem não é panaceia

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo
por Antonio Penteado Mendonça

Com cem milhões de processos congestionando as diferentes Justiças e um Judiciário anacrônico e despreparado para a realidade do século 21, não há como se pretender maior celeridade no andamento dos feitos, pelo menos sem que se façam mudanças profundas em todo o sistema.

Como já foi dito pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, justiça que tarda não é justiça. Então qual a melhor solução para um problema que faz com que milhões de pessoas sofram, atreladas a processos infindáveis?

A questão permeia todas as discussões, em todos os fóruns, sobre a aplicação da justiça e a necessidade de se encontrar alternativas que diminuam a fúria judicante do brasileiro e apressem a solução dos conflitos.

Neste cenário, a arbitragem tem sido invocada como um canal capaz de resolver parte do problema. E é aí que mora o perigo. A maioria da população brasileira tem no máximo uma vaguíssima noção do que seja um processo arbitral. Assim, gente pouco afeita com os problemas reais e as soluções possíveis invoca a arbitragem como a solução para resolver o triste quadro, como se fosse possível substituir o juiz pelo árbitro em todos os tipos de conflitos que fazem parte do mundo atual.

Não há dúvida, a arbitragem é uma ferramenta importante para a solução de uma série de situações conflituosas. Mas ela não é a resposta para todas as possibilidades de conflitos. Ao contrário, seu uso é relativamente restrito, não apenas no Brasil, mas também nas nações mais desenvolvidas.

A arbitragem é um procedimento caro. Por isso está além da capacidade de custeio da maioria da população. Ela se aplica apenas a divergências envolvendo valores expressivos. Assim, não há como instaurar um procedimento arbitral para solucionar uma batida de carro. Ou melhor, até pode ser feito, mas o custo – benefício será francamente negativo, inviabilizando, na prática, a sua adoção.

O procedimento arbitral exige uma série de procedimentos complexos, dificultando sua adoção por advogados que não têm familiaridade com as regras aplicáveis. Além disso, o processo arbitral está protegido pela confidencialidade. O que ocorre nele diz respeito apenas às partes envolvidas, sendo vedada a publicidade dos atos e de seus resultados.

Tomando como exemplo uma disputa envolvendo uma questão de seguros, em princípio, a confidencialidade é interessante para a seguradora. Mas será que ela é interessante para o segurado?

Dentro da estratégia de defesa do segurado, será que a publicidade não é uma ferramenta importante, por expor negativamente a seguradora e, eventualmente, as resseguradoras, diante do seu público alvo?

Dependendo da matéria em discussão, será que não é melhor uma sentença judicial, proferida por um profissional treinado na arte de julgar, como é o juiz?

Entre o processo judicial e a arbitragem existe uma terceira ferramenta, que pode ser mais eficiente para uma longa lista de situações práticas envolvendo seguros. É bom não esquecer que a imensa maioria de conflitos no setor abrange questões relativamente simples e de valor econômico baixo. Para estes casos, as Câmaras de Mediação são mais indicadas. Sem o rigor formal da arbitragem, a mediação é o remédio apropriado para as divergências envolvendo um longo rol de conflitos gerados pela atividade seguradora. E, na prática, a mediação funciona bastante bem, como já foi inúmeras vezes demonstrado pelas Câmaras de Mediação do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamadas a dirimirem conflitos importantes e com alta repercussão social.

De todas as formas, se o Judiciário está abarrotado e os processos têm andamento moroso, isso não significa que ele não seja a melhor solução para um determinado caso específico. Do mesmo modo, a arbitragem pode representar o melhor caminho para outra situação. E a mediação se aplicar melhor a uma terceira divergência. Enfim, cada caso é um caso. Por isso, a melhor solução deve ser decidida sobre o caso concreto.

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