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Crônicas & Artigos

em 18/10/24

A tempestade do dia 11 e a responsabilidade civil da concessionária

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

Ninguém discute, as chuvas que caíram em São Paulo no dia 11 passado foram atípicas para o mês. Quer dizer, foram atípicas se levarmos em conta o histórico das precipitações pluviométricas que apontam os meses à frente como os mais chuvosos no estado. Acontece que as mudanças climáticas são um fato e, em função delas, o que era atípico não tem mais espaço no planejamento público e privado para fazer frente a eventos de origem climática com grande potencial de danos.
Depois das chuvas que atingiram o litoral norte do Estado em 2023 e as chuvas que caíram sobre o Rio Grande do Sul em 2023 e 2024, não há mais como se falar em atipicidade ou contar com a boa vontade da natureza no planejamento das medidas a serem adotadas no caso de um evento de grandes proporções, como a tempestade do dia 11 de outubro. Elas fazem parte do quadro e devem se intensificar cada vez mais, não no ano que vem, mas a partir do mês passado. Foi aí que a distribuidora de energia elétrica da Grande São Paulo cometeu seu maior erro. Ela acreditou que não aconteceria nada, cortou investimentos, diminuiu sua força de trabalho e deu no que deu. A cidade reviveu o caos que marcou novembro do ano passado, ficando vários dias com centenas de milhares de endereços sem energia elétrica.
Não adianta dizer que as chuvas foram mais fortes do que o esperado. O estrago está feito, milhares de pessoas e empresas tiveram prejuízos de todas as naturezas e essas perdas devem ser indenizadas pelo causador do dano. Aliás, isto está sendo exigido por políticos, entidades de proteção do consumidor, juristas, advogados e pela população em geral. Mais do que isso, está sendo exigida a cabeça da responsável, a distribuidora de energia elétrica, que não teve capacidade para restabelecer o fornecimento num tempo razoável.
O evento em questão não é a tempestade que varreu a cidade com ventos de mais de 100 quilômetros por hora, nem as árvores arrancadas ou os muros que caíram. Não, o evento em discussão é a falta de competência da concessionária para reparar os danos e restabelecer o fornecimento de energia para a cidade dentro de um tempo razoável.
É um caso típico de responsabilidade civil. Aquele que causa dano a terceiro tem a obrigação de ressarci-lo. E a demora na religação da rede de energia elétrica causou danos a milhares de pessoas e empresas. Assim, não há como dizer que a concessionária da distribuição de energia elétrica não ficou inadimplente diante de suas obrigações contratuais. E não há como escusá-la dos prejuízos gerados pela sua incapacidade de fazer frente aos danos e restabelecer o fornecimento de energia num tempo hábil. Assim, a obrigação dela pagar os prejuízos de todas as ordens é líquida e certa. Este pagamento poderia ser transferido para uma seguradora através da contratação de um seguro de responsabilidade civil. Eu não sei se a Enel tem essa apólice, mas, diante dos fatos apurados, ainda que ela tivesse, as chances da seguradora negar a indenização seriam grandes.
Está provado que a empresa cortou investimentos e despediu mão de obra qualificada, privilegiando seu lucro em detrimento do serviço a ser prestado. Ela não tinha plano de emergência, nem pessoal alocado para enfrentar um evento dessa natureza. Ora, o seguro existe para indenizar danos desde que tomadas as medidas necessárias para mitigá-los. No caso, aconteceu o oposto. A empresa assumiu o risco de não fazer a sua parte e os danos aconteceram por ação deliberada dela.

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