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Crônicas & Artigos

em 28/11/16

A reforma da previdência e previdência privada

Originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
por Antonio Penteado Mendonça

Ninguém mais tem dúvida, a reforma da Previdência Social é fundamental para o Brasil, em pouco tempo, não ficar com as contas comprometidas. O quadro é de ou faz, ou faz. Não tem plano B, nem outra solução que resolva ou minimize o problema. Como está, custa uma fortuna por ano e a tendência é o rombo aumentar, com distorções apavorantes, que dão para um número impressionante de pessoas aposentadorias pífias e para meia dúzia de nababos aposentadorias milionárias, para as quais, muitas vezes, não houve sequer a contribuição correspondente.

É uma reforma complicada. Que tem que ser feita pensando no daqui para frente, porque não se pode mexer no que já existe e tem suporte legal, sob risco de se cometer uma ilegalidade inominável e que não será aceita pelo Judiciário, em função do princípio que suporta o ato jurídico perfeito, peça basilar para o funcionamento da sociedade com a segurança legal necessária para seu desenvolvimento.

A ideia não é mexer nas aposentadorias atuais, mas criar novas regras para as aposentadorias futuras, limitando os benefícios a padrões mais sintonizados com a realidade nacional. Além de criar regras mais justas, este movimento deve conter a sangria atualmente observada, permitindo que o país cresça harmoniosamente, reduzindo a distância enorme que separa os dois extremos dos valores pagos aos aposentados da inciativa privada e do serviço público.

É um momento extremamente interessante para a previdência privada, a previdência complementar, que se divide em dois grandes grupos, a saber: a previdência fechada (fundos de pensão) e a previdência complementar aberta.

Os fundos de pensão são planos fechados que atendem apenas os colaboradores das organizações públicas ou privadas suas mantenedoras. Quer dizer, não estão à disposição de quem quiser aderir, mas somente daqueles que tenham vínculo profissional que lhes permita fazer parte deles.

Nos últimos anos, o desempenho dos principais fundos de pensão brasileiros, todos ligados à administração federal, tem sido bastante polêmico, com acusações de má gestão e fraude se misturando com prejuízos capazes de comprometer a renda dos participantes, depois da aposentadoria, para não falar na necessidade de novos aportes, tanto pelos mantenedores, como pelos pensionistas. Este cenário aponta a necessidade premente de melhorarem as condições de gestão e fiscalização destes planos.

O potencial de crescimento dos fundos de pensão está diretamente ligado à capacidade de geração de empregos, quer dizer, nos próximos anos pode experimentar queda no ritmo.

A previdência complementar aberta está à disposição de todos. Não há necessidade de vínculo com uma entidade.

Atualmente, a previdência complementar aberta tem dois vieses, a saber: investimento de longo prazo e plano complementar de aposentadoria. O gancho para atrair os investidores não é o juro alto, mas a redução dos impostos em troca dos recursos ficarem investidos por um tempo mínimo.

Como investimento de longo prazo, o que interessa ao aplicador é quanto ele vai receber, líquido, no futuro. Já para quem busca a previdência aberta para completar a aposentadoria, a pergunta a ser feita é se ele precisa.

Quando se tem que a média da remuneração nacional é de dois mil reais e o limite da Previdência Social está na casa dos cinco mil reais, será que alguém que tem direito a uma aposentadoria de três mil reais precisa contratar um plano complementar? É óbvio que não. Então, quem precisa da previdência complementar? Se levarmos em conta que, na média, o aposentado precisa de uma renda de 70% do que recebia quando estava ativo, a resposta é que ela faz sentido para quem necessita de pelo menos oito mil reais mensais.

Assim, se levarmos em conta o potencial da previdência complementar, somando-se os investidores de longo prazo e os que buscam complementar suas aposentadorias, não há dúvida que é imenso, mas mais pela aplicação financeira do que pela aposentadoria.

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