A Garantia que paga a indenização
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
O contrato de seguro é um instrumento complexo, com nuances sutis, que, se não forem corretamente compreendidas e aplicadas, podem levar ao não pagamento de uma indenização, num sinistro teoricamente coberto. É aí que acontece uma boa parte dos problemas envolvendo o segurado e a seguradora.
Como o segurado não é um especialista no assunto, acontece dele imaginar que, se contratar a apólice de uma determinada maneira, estará coberto contra um determinado risco que, justamente pela forma da contratação, no caso da ocorrência de um sinistro não será indenizado.
É por isso que é fundamental o segurado ler a apólice inteira antes de contratar um seguro. O problema é que, raramente, antes da contratação do seguro, ele tem acesso ao clausulado e, mesmo quando tem, mais raramente ainda, o segurado se dá ao trabalho de ler o contrato.
Coisas do Brasil, mas que precisam ser levadas em conta em nome da boa fé indispensável para o bom funcionamento do instituto do seguro. Se a seguradora sabe de uma determinada característica presente na média dos seus segurados, ela deixa de agir de boa fé se se valer disso para deixar de pagar as indenizações dos seguros contratados.
De outro lado, o hábito de não ler também não pode servir de justificativa para o segurado receber uma indenização a que ele não tem direito. Quer dizer, a situação pode ficar próxima da máxima que diz: “se ficar o bicho come, se correr o bicho pega”.
E é isso que precisa ser evitado de todas as formas para que o contrato de seguro tenha força e as indenizações sejam pagas, nos termos das apólices e de acordo com usos e costumes impositivos pela frequência com que são aceitos.
Para mostrar a complexidade de um contrato de seguro simples, como é um pacote de seguros residencial, a garantia básica, a garantia de incêndio, tem como pressuposto ser um seguro proporcional, ao passo que a garantia acessória de roubo é um seguro não proporcional. Essas particularidades fazem com que as indenizações sejam pagas de formas completamente diferentes, em função do valor do capital segurado e do preço real do bem na data do sinistro.
Mas imaginar que é fácil explicar isso para um segurado é como acreditar que o Brasil sai da crise até a metade do ano. Nem com Papai Noel e o Coelhinho da Páscoa trabalhando juntos tem como acontecer.
É aí que o corretor de seguros profissional adquire importância ímpar para o bom funcionamento do mercado. Ele conhece os produtos que está vendendo e, portanto, tem condições de explicar para o segurado as garantias que estão sendo contratadas e porque elas são as mais convenientes para o risco.
A garantia básica de um seguro residencial é incêndio, que cobre fogo, queda de raio no local segurado e explosão. Entre as garantias acessórias está a de “danos elétricos”, que indeniza os danos decorrentes de curto circuito. As duas têm garantias e exclusões definidas. Assim, em princípio, cada uma cobre aquilo para o que foi desenhada. Certo? Não.
No caso de um curto circuito dar origem a um incêndio, ou seja, a fogo, a indenização do sinistro é paga pela garantia básica e não pela garantia acessória de danos elétricos. Por que é assim? Por que a garantia de incêndio cobre incêndio por praticamente qualquer causa, inclusive crime. Ora, o evento teve início com um curto circuito, mas os danos foram efetivamente causados pelo incêndio decorrente dele. Assim, a garantia que deve indenizar é a garantia que cobre fogo, ou seja, a garantia básica, que é a garantia de incêndio.
Se a explicação acima não é fácil de ser entendida, imagine outras situações mais complexas e com desdobramentos decorrentes das cláusulas contratadas, que podem resultar na negativa da indenização. É por isso que a melhor forma de contratar seguro é através de um corretor profissional de seguros. Sua missão é assessorar o segurado para que ele contrate a melhor cobertura pelo melhor preço. Ou seja, garantir que ele não tenha dor de cabeça por causa de um contrato que deve protegê-lo.
Voltar à listagem