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Crônicas & Artigos

em 28/06/24

Ainda sobre o seguro residencial

Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça

O seguro residencial, ou o chamado pacote residencial, é um produto de múltiplas coberturas que visa proteger a residência e seus moradores em caso de ocorrer uma série de eventos com potencial de causar prejuízos para o segurado.

Eu falei, faz pouco tempo, sobre as coberturas básicas, compreendidas na cláusula de incêndio, a saber, fogo, queda de raio no local segurado e explosão. Elas estão automaticamente incluídas no seguro residencial. Não há como contratar a apólice sem incluir a garantia principal e uma ou mais garantias acessórias.

É por isso que as coberturas para fogo, queda de raio no local segurado e explosão não precisam ser especificadas entre as garantias contratas. Elas são parte obrigatória do seguro. Já as demais garantias acessórias, oferecidas pelo pacote residencial, precisam ser contratadas uma a uma e constarem expressamente do clausulado da apólice. Se não for assim, não tem a cobertura, seja ela qual for, até porque, em seguro, só vale o que está escrito e integra o contrato. Além disso, as garantias acessórias têm preço específico, a ser somado individualmente ao preço da garantia básica e assim se determinar o preço do seguro.

No recente artigo em que tratei dos pacotes residenciais, eu falei sobre a garantia acessória de danos elétricos, que cobre curto-circuito, e a garantia de roubo residencial, que cobre furto qualificado e roubo dos objetos elencados na apólice, mas não dá respaldo para dinheiro, joias ou outros valores mobiliários. Além disso, é necessário, dependendo do tipo ou do valor do bem, o seguro ser acompanhado de uma relação, especificando cada um deles e o respectivo valor, que integra a apólice e dá os parâmetros para as indenizações dos bens mais valiosos.
Além dessas duas garantias acessórias, o seguro residencial oferece um longo rol de possibilidade que podem ou não ser contratadas pelo segurado, através da inclusão na apólice das cláusulas acessórias pertinentes a cada uma delas.

As cláusulas acessórias não estão sujeitas necessariamente às regras aplicáveis à garantia básica. Suas coberturas, valores, regras de contratação e indenização podem seguir procedimento oposto e é ele, independentemente de qualquer outro, que vai regular seu funcionamento, inclusive com a fórmula do pagamento da indenização.

Entre as garantias acessórias, existem cláusulas com coberturas para eventos climáticos, como tempestade, vendaval, tornado, furacão, queda de granizo e danos causados pela água. Esta última não é regra em todos os pacotes residenciais. Além disso, pode ter um limite máximo de indenização que fique abaixo do valor dos bens segurados por ela.

Mas o pacote vai além e oferece garantia de responsabilidade civil, cobrindo danos a terceiros em decorrência da existência e funcionamento do imóvel segurado e de seus moradores. É uma cobertura ampla, que pode inclusive indenizar danos sofridos pelos empregados em função de acidente durante a jornada de trabalho.

Também é possível garantir proteção para danos causados pela queda de objetos voadores, incluídos aviões, helicópteros e drones. E é possível contratar cobertura para impacto de veículos contra o imóvel, desmoronamento, quebra de vidros e outras, menos comuns.

Da maior importância lembrar que os pacotes residenciais, em sua maioria, oferecem uma série de serviços 24 horas, como encanador, chaveiro, eletricista, conserto de ar-condicionado, moradia provisória em função de evento coberto etc., que serão, com certeza, mais usados do que as garantias da apólice.

Finalmente, a relação custo/benefício do pacote residencial é das mais baratas do mercado. Com certeza, ele custa muito menos do que um seguro de automóvel.

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