Seguro e fraude
Originalmente publicado no jornal SindSeg SP.
por Antonio Penteado Mendonça
A maior inimiga do segurado é a fraude contra o seguro. A fraude não é exclusividade brasileira, ela acontece no mundo todo e em patamares relativamente elevados. Na Europa, que tem estatísticas confiáveis, se fala em fraudes entre 15 e 20% do total pago a título de indenizações. No Brasil, o número deve ser mais ou menos semelhante, mas provavelmente mais próximo dos 20%. Quer dizer, dos cem bilhões de reais que as seguradoras pagaram como indenizações no primeiro semestre do ano, perto de 20% foram para golpes bem-sucedidos contra elas.
A fraude vai de emprestar a carteira do plano de saúde para o amigo fazer exames a cortar o braço para receber a indenização de acidentes pessoas. Ou de fazer um falso boletim de ocorrência para receber a indenização do celular que foi vendido a afundar deliberadamente uma embarcação para reclamar a indenização do seguro.
A criatividade humana é quase infinita e os fraudadores correm na frente das seguradoras. É o setor identificar uma determinada ação fraudulenta para os criminosos inventarem outro golpe. E isso acontece diariamente, o ano todo.
O maior problema da fraude não identificada ou não comprovada é que a seguradora é obrigada a pagar uma indenização indevida e isso desequilibra o fundo composto pela soma dos prêmios de todos os segurados, de onde ela retira os recursos para pagar os sinistros cobertos.
Ao pagar um sinistro não coberto, a conta para a precificação dos prêmios não fecha porque aquele pagamento não foi previsto, portanto, não houve recebimento do preço do seguro para cobrir aquela indenização. A única forma da seguradora reequilibrar o fundo e preservar sua capacidade de operação é aumentar o preço do seguro do bom segurado. Este é um dos aspectos mais cruéis da fraude: quem paga o seu custo é o bom segurado, seja porque a seguradora reajusta o preço do seguro com base no desequilíbrio da carteira, seja porque já inclui antecipadamente no preço da apólice um valor para fazer frente às fraudes que ela indenizará.
Quem tem que provar a fraude é quem alega, ou seja, quem tem que demonstrar que o sinistro é frio é a seguradora e essa prova invariavelmente é muito difícil de ser feita. Quando a fraude é bem-feita, é mais barato a seguradora indenizar o sinistro do que brigar contra o fraudador. Ao não provar o golpe contra o seguro, ela fica obrigada a pagar, além da indenização, danos morais e os custos do processo, encarecendo ainda mais a conta.
Em época de crise, as fraudes contra o seguro aumentam. Por exemplo, a quantidade de avisos de sinistros dando conta que veículos foram furtados enquanto estavam estacionados na rua foge completamente da média das épocas de estabilidade econômica. O problema é fazer a prova de que o veículo foi vendido para um desmanche e que a indenização é indevida.
É o que acontece neste momento. Há o aumento da sinistralidade dos eventos cobertos em função de variáveis que impactam as indenizações, mas há também o aumento das fraudes.
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