Uma conta cara
Originalmente publicado no jornal Tribuna do direito
por Antonio Penteado Mendonça
O serviço de saúde da Grã-Bretanha é considerado o melhor do mundo. Com médicos bem pagos, hospitais eficientes, programas de prevenção e redução de doenças, os britânicos conseguem se destacar num universo onde o quadro não costuma ser edificante.
O princípio que pauta o atendimento público à saúde é o mesmo em todas as partes. O que faz a diferença na Grã-Bretanha é que o atendimento tem como meta atender dentro de padrões razoáveis todos os que necessitem de serviços médicos e hospitalares, dando atendimento semelhante, dentro de um rol de procedimentos pré-estabelecido. Quer dizer, a função do serviço de saúde pública britânico não é oferecer qualquer tipo de tratamento para quem necessite deles. Ao contrário, os limites são claros e se os procedimentos não estiverem na lista oficial não são prestados.
A razão para isso é o conceito de universalização do atendimento, dentro de um orçamento limitado. O princípio que norteia serviços desta natureza é a preservação da sociedade. O importante é oferecer um padrão de atendimento eficiente que atenda a média da população e não ter gastos exorbitantes, que desequilibrem o orçamento, para atender uns poucos pacientes que necessitem de tratamentos fora do rol oficial, ameaçando, assim, a qualidade do atendimento do restante da sociedade.
A Constituição Brasileira privilegia nitidamente o interesse social, colocando-o em patamar mais elevado que o interesse individual, explicitamente submetendo este às necessidades daquele. Todavia, nem sempre é isto que emana dos tribunais.
Quantas e quantas decisões levam em conta o interesse individual, desprezando o comando da lei maior. Cada vez que uma decisão judicial determina que se importe um determinado medicamento fora da lista regular do SUS, ou que se aplique uma terapia fora dos procedimentos adotados pela rede pública de saúde brasileira, o que de fato acontece é a superproteção do indivíduo em detrimento da sociedade, que pode ser afetada pela distorção.
No Brasil este quadro fica mais dramático quando se sabe que temos menos de 150 bilhões de reais por ano destinados à saúde e que mais de 60% deste dinheiro é para custear o atendimento dos participantes dos planos de saúde privados. Ou seja, não há recursos para minimamente garantir o atendimento rápido e em condições decentes para algo próximo de 150 milhões de brasileiros. E estes minguados recursos ficam menores ainda cada vez que o sistema é obrigado a custear tratamentos fora dos padrões médios.
Não há semana em que não surja matéria jornalística dando conta dos péssimos padrões de atendimento da rede do SUS. Superlotada, com falta de profissionais qualificados, instalações inadequadas, falta de medicamentos e equipamentos, ela faz milagres com o pouco que tem. Ninguém deixa um paciente grave fora de uma UTI porque quer. O que não tem são vagas. Ao determinar uma internação o que fica evidente é o desconhecimento da realidade nacional por parte de quem assinou a ordem. E isto é péssimo, pela insegurança jurídica que a “boa intenção” traz para toda a sociedade.
De acordo com dados indiscutíveis, porque se tratam de indenizações pagas especificamente em decorrência de um determinado tipo de sinistro, o Brasil tem perto de 60 mil mortes no trânsito todos os anos. A imensa maioria delas decorre de acidentes causados por motoristas que dirigiam sob efeito de álcool, motoristas não habilitados e imprudência deliberada.
Aqui, da mesma forma que no caso da saúde pública, o Judiciário, com base em diferentes argumentos, com frequência, tem prestado um desserviço ao país. Cada vez que uma sentença determina o pagamento de uma indenização de seguro em decorrência de um acidente causado por um motorista embriagado há a penalização de toda a sociedade, que, em função do aumento das indenizações sem cobertura técnica nas apólices, pagará mais caro pelos seus seguros, já que a seguradora terá que rever seus preços para não desequilibrar o mútuo de onde retira o numerário para pagar as indenizações.
Além disso, ao determinar o pagamento de uma indenização de seguro em função de acidente envolvendo motorista alcoolizado, seja sua culpa ou não, a Justiça está indo na contramão da nação, já que o problema não é o acidente, mas o motorista embriagado.
Voltar à listagem